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A pedido da Prefeitura, Justiça proíbe manifestação em favor da reabertura do comércio

12/04/2020
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Por Willian Oliveira

O Juiz Marco Aurélio Bortolin, atuando como plantonista neste final de semana, acaba de proibir, em caráter liminar, a realização de uma carreata marcada para a manhã desta segunda-feira (13) em Araraquara. A manifestação está sendo organizada pelas redes sociais, em especial pelo WhatsApp por empresários e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Eles pedem a reabertura imediata do comércio e o fim do isolamento social, recomendado pelo próprio Ministério da Saúde e também pela Organização Mundial da Saúde.

O pedido na Justiça foi feito pela Prefeitura de Araraquara, que entende que o ato vai contra as ações de enfrentamento da doença. Araraquara tem 28 casos confirmados de coronavírus com uma morte confirmada. O Ministério Público foi chamado no processo para se manifestar e seguiu o mesmo entendimento do município e também pediu o cancelamento dos atos.

“Analisando as redes sociais dos requeridos pessoalmente nesta data, somado a uma análise dos documentos trazidos com a prefacial, e, sobretudo, razões e documentos apresentados pelo Ministério Público, considero que processualmente há demonstração suficiente da probabilidade do direito, pois o que se identifica aqui não é qualquer supressão do direito de opinião e de manifestação, tanto que tais direitos podem ser exercidos livremente nas redes sociais, inclusive, com reuniões simultâneas com outras pessoas através de lives, mas sim, o de opinião e manifestação como direitos fundamentais que expressam a liberdade individual, contudo, de uma forma
de exercício que desorienta os esforços públicos de conscientização em torno da
importância COLETIVA do isolamento social”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho o juiz fala em afronta as orientações dos órgãos de saúde pública: “Em sendo assim, nesse momento crítico, a liberdade individual de opinião e expressão dos requeridos transpõe os limites do exercício válido, no exato momento em que desbordam de suas próprias pessoas e conclamam pessoas em geral a atuar contra a saúde pública, tratando-se então de conformar liberdade individual com obediência à saúde de todos, este valor coletivo último, no momento, regido por meio do referido Decreto Estadual nº 64.862/2020 e Decreto Municipal nº 12.236/2020”.

Marco Aurélio Bortolin afirma ainda em sua decisão que não há o que escolher, a vida vem sempre em primeiro lugar. “E entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas, donde, igualmente, há risco de prejuízo ao resultado útil do processo se a providência reclamada não for conhecida e aplicada desde logo, o que autoriza desde logo a concessão PARCIAL da tutela provisória de urgência antecipatória”.

Os organizadores das manifestações serão contatados pelas redes sociais e intimados para uma audiência de conciliação. As manifestações devem ser suspensas, informadas pelos mesmos canais de comunicação dos quais foram convocadas e poderão ser feitos atos ao vivo, como lives para a manifestação do pensamento e desejo de reabertura do comércio, caso queiram. Para quem descumprir a determinação, a punição será de R$ 10 mil.

Policiais e guardas municipais foram orientados na decisão a ficarem em frente a Prefeitura, local marcado para o início da manifestação, com o objetivo de orientar as pessoas e também, com o uso de câmeras ajudar na identificação de quem desobedecer a ordem judicial.

Outro lado

Nas redes sociais, um dos principais organizadores da manifestação, Samuel Zorzella, garantiu que vai acatar a decisão e pediu para que todos façam o mesmo.

“Sou uma pessoa que luta pelas empresas, pelas pessoas, pela igualdade, mas nesse momento estou, cancelando o ato que estava marcado para o dia 13. Vou retirar as postagens a respeito”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão:




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