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15/02/2021 às 07h10min - Atualizada em 15/02/2021 às 07h10min

Araraquara começa o 1º, de 15 dias de lockdown e população ainda tem dúvidas

A segunda-feira (15) amanheceu com pouco movimento nas ruas de Araraquara deste que é o primeiro de 15 dias de lockdown, decretados pela Prefeitura. A população ainda segue com inúmeras dúvidas em relação as regras e a Prefeitura pouco explicou as dúvidas ao longo do final de semana. A decisão foi tomada depois da confirmação de que na cidade já circulam as variantes de Manaus e Londres, do coronavírus. Segundo a Secretaria de Saúde, 17 pacientes foram diagnosticados pela variante da capital do amazonas e três com a variante da capital inglesa. Apenas um dos infectados esteve em Manaus, o restante das transmissões foi localmente. Dos três pacientes identificados com a variante de Londres, nenhum deles viajou para a cidade europeia. O principal ponto do decreto é o que proíbe a circulação de veículos e de moradores sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais. Além disso, o decreto ajusta o período máximo de funcionamento de serviços essenciais. Agora o atendimento presencial será permitido até às 20h. As atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção, também estão proibidas. Os postos de combustíveis e derivados poderão funcionar exclusivamente unicamente até às 19h, de segunda-feira a sábado, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência, exceto naquelas que comportem padarias. Bares e restaurantes poderão funcionar apenas por delivery ou drive-thru, o último apenas se o estabelecimento tiver estrutura para atender sem sair do carro. Vale lembrar também que aulas presenciais estão permitidas apenas nas instituições de ensino técnico e superior voltadas à área da saúde, com os devidos protocolos sanitários. Serviços essenciais No decreto, são considerados essenciais: alimentação (supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e congêneres), estabelecimentos de saúde animal, óticas (atendimento de um por vez) e atividades industriais. No entanto, também estão estabelecidas regras para as indústrias, como lotação máxima de 30% nos transportes e distanciamento de no mínimo 3 m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria. Também podem funcionar transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante agendamento, mantidas cerradas as portas; e atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de 3 m. Os estabelecimentos de alimentação são obrigados a distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 30% da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 3 m entre as pessoas. Além disso, é permitida a entrada de apenas uma pessoa da família. Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária. Serviços essenciais públicos  Além do decreto das atividades privadas, o  prefeito Edinho Silva também regulamentou as atividades essenciais dentro da administração pública, que também terá repartições fechadas. São considerados serviços essenciais e continuam funcionamento integralmente apenas aqueles prestados pela Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, inclusive no que tange às atividades de Defesa Civil; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; FUNGOTA Araraquara; e Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE). Também serão considerados essenciais os serviços administrativos, bem como demais atividades-meio, prestados pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Fica suspenso o atendimento presencial ao público pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, substituído por atendimento “on-line” e telefônico.
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