CNJ aprova resolução sobre proteção a adolescentes ameaçados de morte

As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país. Segundo Conselho Nacional de Justiça, foram consideradas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Por Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (25) uma resolução para garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país. ebc.png?id=1525684&o=rss ebc.gif?id=1525684&o=rss


A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018. A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.


No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.


De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
 


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/cnj-aprova-resolucao-sobre-protecao-adolescentes-ameacados-de-morte
FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/cnj-aprova-resolucao-sobre-protecao-adolescentes-ameacados-de-morte