05/06/2020 às 07h30min - Atualizada em 04/06/2020 às 18h19min

Refis é prorrogado até 3 de julho

A Prefeitura Municipal prorrogou até o próximo dia 3 de julho o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis 2020). Dessa forma, os contribuintes terão mais tempo para regularizar dívidas de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e dívidas relacionadas ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara).

O atendimento continuará sendo feito por telefone e também através dos canais de atendimento online disponibilizados pela Prefeitura. E, a partir de segunda-feira,´o contribuinte também terá opção do atendimento presencial por agendamento, que deverá ser feito das 9 às 17 horas, nos telefones já disponibilizados (confira a relação abaixo).

Vale ressaltar que, por conta da necessidade de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19, a orientação é que seja priorizado o atendimento por telefone ou online.

Vantagens do Refis

O Refis 2020 dá direito a 100% de desconto nos juros e multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento à vista. Para dívidas de exercícios anteriores, a correção monetária estará mantida.

No caso do IPTU relativo ao exercício de 2020, o pagamento será integral e à vista de todas as parcelas remanescentes, com desconto de 100% sobre a correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso, além de desconto de 5% sobre o valor principal total das parcelas que ainda irão vencer.

Para as taxas de poder de polícia administrativa, com pagamento integral e à vista, o desconto é de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso, além de 20% sobre o valor principal das parcelas que ainda vencerão.

Em relação ao ISSQN de 2020, também haverá desconto de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso.

Os débitos que já foram incluídos em parcelamentos e têm parcelas ainda por vencer poderão ser incluídos no Refis 2020 por meio de solicitação do interessado, mediante a rescisão do acordo anterior e a atualização do valor do débito, desde que a forma de pagamento no Refis 2020 seja o pagamento à vista.

Neste momento de crise, a Prefeitura busca oferecer alternativas e vantagens para a regularização dos contribuintes perante o município. A criação de um Refis não seria permitida em condições de normalidade institucional e sanitária. Porém, devido à pandemia da Covid-19, iniciativas como o Refis estão previstas no rol de exceções em caso de decreto municipal de calamidade pública (que acompanhou decretos semelhantes em âmbito estadual e federal).

Confira os canais de atendimento para o Refis 2020:

DÍVIDA ATIVA – PAÇO MUNICIPAL

Atendimento remoto

E-mail: [email protected]

Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004

WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

Solicitação de agendamento para atendimento presencial

Telefone: (16) 3301-5156

SUBPROCURADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

Atendimento remoto

E-mail: [email protected]

Telefones: (!6) 3334-7650, 7651 e 7654

WhatsApp: 99613-2119

Solicitação de agendamento para atendimento presencial

Telefones: (16) 3334-7650, 3334-7651 e 3334-7654
E-mail: [email protected]
WhatsApp: 99613-2119

SUBPREFEITURA DA VILA XAVIER

Atendimento remoto

E-mail: [email protected]

Telefone: 3337-3866

WhatsApp: 99751-8835

Solicitação de agendamento para atendimento presencial

Telefones: (16) 3339-6017, 3337-7316 e o 3337-3866
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (16) 99751-8835

DAAE

Atendimento remoto

Email: [email protected]

Telefone: 3324-9556
Solicitação de agendamento para atendimento presencial

Telefone: 0800-7701595 (na sede e no guichê da autarquia no Paço Municipal)


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »