Pular para o conteúdo
Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Araraquara Agora
Publicidade

Se aconteceu AGORA, é notícia aqui!

PublicidadeGrupo de WhatsApp do portal
Publicidade
MRV — Residencial Flora
Publicidade

STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda

O sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Agência Brasil|· atualizado em 18/11/2022 às 00:00· 1 min de leitura
STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda
Foto: Marcello Casal Jr

 


Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

 

 

A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei. 

 

 

Notícias relacionadas:

De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. 

 

 

Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito. 

 

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.

 

Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/stf-mantem-gratuidade-de-passagem-para-jovens-de-baixa-renda

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/stf-mantem-gratuidade-de-passagem-para-jovens-de-baixa-renda

CompartilheWhatsAppFacebookXTelegramE-mail

Leia também

Comentários

O comentário passa por aprovação antes de aparecer. Guardamos apenas o nome e o texto que você escrever.

Publicidade
MRV — Residencial Flora