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27/01/2023 às 06h23min - Atualizada em 27/01/2023 às 06h23min

Prova de Vida: benefício pode ser bloqueado mesmo com aposentado vivo? Entenda

INSS listou relação de procedimentos para comprovação de dados

Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Arquivo Agência Brasil

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Anunciado recentemente pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a valer no País, com a regulamentação da medida.


 

Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.


Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.


A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.


Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados.

 

Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

 

 

Bloqueio

 

 

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

 

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

 

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

 

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

 

 

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS:

 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.



Informações: Agência Brasil 
 

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