04/09/2024 às 10h45min - Atualizada em 05/09/2024 às 20h28min

Grupo EBM é condenado por falta de segurança no canteiro de obras em Araraquara

Empresa recorrerá da decisão judicial

Direto da Redação
Foto Ilustrativa/Marcello Casal Jr por Agência Brasil

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Atualização para posicionamento da empresa.

A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou o Grupo EBM, composto pelas empresas Brasil Incorporação 134 SPE Ltda., Construtora Surya Ltda. e EBM Incorporações Ltda., ao cumprimento imediato de normas de saúde e segurança do trabalho e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 MIL. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).


A sentença imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determina que as empresas rés cumpram, de forma solidária, as seguintes obrigações:

  • Proteger as extremidades de vergalhões que representam risco;
  • Retirar pregos, arames e fitas de amarração de madeiras antes de empilhá-las;
  • Seguir as normas trabalhistas na utilização de escadas portáteis e de mão.

 

A pena pelo descumprimento é de multa de R$ 1 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. O pagamento da indenização coletiva também deve ser feito solidariamente, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Investigação

O grupo empresarial foi investigado a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em um dos seus canteiros de obra, no Jardim Morumbi, em Araraquara.


Os auditores fiscais aplicaram
sete autos de infração contra a Brasil Incorporação 134, proprietária do empreendimento, pelo descumprimento de itens da Norma Regulamentadora nº 18, que impõe as regras de saúde e segurança do trabalho que devem ser seguidas no segmento da construção civil.
 

 

Empresa nega


Em resposta a um ofício do MPT, a empresa negou as irregularidades, apresentando alegações e fotos de que supostamente cumpriria com a lei. “Não causou surpresa alguma o quanto confirmado pelas fotos da fiscalização, uma vez que as próprias fotos juntadas pela empresa em sua defesa, com o intuito de corroborar suas teses falaciosas, já demonstravam a violação às normas de segurança”, afirmou o procurador.

 

 

Com isso, ela lançou afirmações sabidamente falsas nos autos do inquérito civil, inclusive buscando corroborar tais inverdades com fotos que claramente demonstram o contrário, em uma cabal exteriorização de descompromisso com a verdade e com a negação da realidade”.
 

 

 

 

Empresa não quis celebração de TAC


O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas as empresas se recusaram a assiná-lo, levando ao ajuizamento da ação civil pública contra o Grupo EBM.


Durante a instrução do processo judicial, o juízo ouviu testemunhas que corroboraram com a tese do Ministério Público de que as empresas não proveem um ambiente seguro e saudável para seus empregados, incorrendo em graves riscos de acidentes.


 

As rés não propiciaram a seus colaboradores condições mínimas de saúde e segurança no local de trabalho, violando o quanto determina a NR 18. O empregador tem a obrigação legal de cumprir e fazer cumprir referidas normas, instruindo inclusive seus empregados quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças”, escreveu na sentença a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira.

 

 

EBM responde

 

Segundo a empresa, com relação às denúncias envolvendo nosso empreendimento em Araraquara, “informamos que a empresa recorrerá da decisão judicial e se coloca à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o caso”.

 

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a integridade em todas as nossas operações”, reforçou.

 

 

A EBM ainda ressaltou que “se destaca como uma das maiores e mais respeitadas empresas do setor no Brasil. Nossa atuação é pautada pela credibilidade, compromisso e respeito aos nossos clientes e colaboradores em todas as localidades onde estamos presentes”.



Outra condenação

 

O mesmo grupo já havia sido condenado em 2021 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por descumprir normas de segurança do trabalho em obra na cidade de São Carlos, também em uma ação do MPT.

 

A atuação do Ministério Público foi provocada por um acidente de trabalho que causou a eletrocussão de um trabalhador em uma construção executada pela Brasil Incorporação 119, empresa do Grupo EBM, na cidade de São Carlos.
 


O acidente aconteceu durante um procedimento de içamento de uma estrutura de aço no pavimento térreo da obra, quando a peça que o trabalhador manuseava tocou, acidentalmente, na fiação elétrica.

 

Com a descarga, ele sofreu queimaduras múltiplas em várias partes do corpo e, por consequência, foi necessária a amputação de parte do seu braço esquerdo. Em seu relatório, a Gerência Regional do Trabalho de São Carlos concluiu que o acidente ocorreu por falta de adoção de medidas de proteção, capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.


 



 


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