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Saída Temporária

Apenas um detento não retornou da “saidinha” temporária em Araraquara

249 presos que foram beneficiados retornaram para as unidades prisionais da cidade e o que não voltou é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto

Flávio Fernandes|· 1 min de leitura
Apenas um detento não retornou da “saidinha” temporária em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora
Dos 250 detentos que receberam o benefício da “saidinha” temporária, apenas um não retornou em Araraquara, segundo informações passadas pela SAP (Secretária de Administração Penitenciária).

Os presos que não voltam são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja quando recapturados voltam para o regime fechado. A saídá temporária da Penitenciária, CR Masculino e Feminino na cidade aconteceu na última terça-feira (17) com retorno para está segunda (23).

A próxima saidinha será a de final de ano em dezembro. 

COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO

As saidinhas são previstas na Lei de Execução Penal. O benefício é concedido durante o cumprimento da pena para detentos que:
 

  • Estejam em regime semiaberto;
  • cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário;
  • 1/4 caso seja reincidente;
  • apresentem boa conduta carcerária.

É uma forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. Os detentos têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.

 
 
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