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Decisão Judicial

Condenação: Prefeitura de Rincão tem 60 dias para finalizar reforma da UBS Pronto-Socorro

Decisão também impõe a obrigação de disponibilizar profissionais de limpeza nas unidades de saúde municipais durante todos os períodos de funcionamento

Direto da Redação|· 2 min de leitura
Condenação: Prefeitura de Rincão tem 60 dias para finalizar reforma da UBS Pronto-Socorro





O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou o Município de Rincão a concluir as obras da UBS Pronto-Socorro e a assegurar a presença de profissionais de limpeza em todas as unidades de saúde durante seu funcionamento.

 

O prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por item não atendido.
 

 

A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, Rosilene da Silva Nascimento, destacou a necessidade de um ambiente seguro e saudável, citando o princípio da prevenção na proteção do meio ambiente.

 

A ação foi provocada após inspeções realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) em 2020, que apontaram falhas nas unidades de saúde, especialmente na UBS Pronto-Socorro, que carece de estrutura adequada para o isolamento de pacientes e apresenta problemas nas salas de descanso da equipe.

 

 

“Foi constatada situação que colocava em risco a saúde dos trabalhadores do Centro de Saúde, Pronto Socorro e PSF Taquaral”, ressalta o documento.
 

 

Embora o Município tenha reconhecido as falhas e solicitado prazos para a correção, os problemas persistiram nos anos seguintes, levando o MPT a entrar com a ação civil pública. As determinações devem ser cumpridas independentemente de recurso judicial.

 

Ainda de acordo com a decisão, apesar de a Prefeitura alegar que 'trabalha para corrigir as falhas apontadas pelo CEREST o mais breve possível', já se passaram mais de quatro anos desde então. “Não se pode considerar os argumentos, uma vez que a má administração compromete o princípio da eficiência que deve reger a Administração Pública”, segundo o documento.

 

 

“A burocracia excessiva também se mostra prejudicial aos objetivos do bem comum, especialmente na criação de um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores das unidades de saúde”.
 

 

Vale lembrar que a prefeitura tem a opção de recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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