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DIA MUNDIAL DAS TROCAS

Entenda as regras para troca de presentes pós-Natal

Os consumidores devem ficar atentos aos prazos e condições previstos no Código de Defesa do Consumidor

Geisa Ferreira da Silva|· 2 min de leitura
Entenda as regras para troca de presentes pós-Natal
Consumidores verificando políticas de troca em lojas após o Natal. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O período pós-Natal é marcado por uma alta procura por trocas de presentes, mas é fundamental que os consumidores entendam seus direitos e deveres. Segundo o Procon-SP, as lojas físicas não são obrigadas a trocas de produtos que não realizaram ou não serviram, a menos que tal política tenha sido informada no momento da compra ou que o item apresente defeito.

Para garantir uma possível troca, o consumidor deve manter o produto intacto, com etiquetas e acompanhado de nota fiscal ou recibo. Além disso, é essencial confirmar antecipadamente as condições oferecidas pela loja, especialmente ao adquirir itens para presentear.

Produtos em promoção

No caso de mercadorias em promoção, os direitos do consumidor permanecem assegurados. Entretanto, é prejudicial cautela com itens de mostruário ou que apresentam pequenas variações. Nesses casos, o estado do produto e as condições de troca devem ser claramente descritos no pedido ou nota fiscal.

Outro ponto importante é que, ao efetuar uma troca, deve prevalecer o valor do pagamento inicialmente, mesmo em situações de liquidação ou aumento de preço. Para produtos da mesma marca e modelo, mas com alterações como tamanho ou cor, não pode haver exigência de valor adicional nem solicitação de abatimento caso o preço tenha variação.

Produtos com defeito

Nos casos de defeitos, o fornecedor oferece 30 dias para realizar o reparo. Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. Produtos essenciais ou com defeitos que comprometam suas funções podem ser substituídos imediatamente ou ter o valor reembolsado.

Os prazos para liberdade de escolha: 30 dias para produtos não protegidos e 90 dias para proteção, contados a partir da manifestação do defeito, caso seja oculto.

Compras on-line: direito de arrependimento

As compras realizadas fora de estabelecimentos financeiros, como pela internet, garantem ao consumidor o direito de reclamação em até sete dias após a aquisição ou obtenção. A resistência deve ser formalizada por escrito, e o produto, caso já entregue, devolva ao fornecedor. Nesse caso, o consumidor tem direito ao reembolso integral.

Em caso de dificuldade para realizar transações ou exercer direitos, o consumidor pode buscar auxílio do Procon local. No estado de São Paulo, é possível acessar o site oficial ( www .procon .sp .gov .br ) para registrar reclamações.

 

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