Entenda
Salário mínimo de R$ 1,5 mil aumenta valores do seguro-desemprego
Benefício não pode ser inferior ao piso salarial; veja quem tem direito e como solicitar

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O aumento do salário mínimo em 2025 para R$ 1.518,00 trouxe impactos diretos nos valores de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego. Esse último, fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, não pode ter valor inferior ao piso nacional vigente.
O reajuste no salário mínimo foi de 7,5% em relação ao ano passado, quando o valor era de R$ 1.412,00. A nova fórmula de correção considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e um limite de até 2,5% acima da inflação, em conformidade com o arcabouço fiscal.
Cálculo do Seguro-Desemprego em 2025
Embora o governo ainda não tenha divulgado uma nova tabela de cálculo para o seguro-desemprego, continuam vigentes os critérios de 2024, que estabelecem as seguintes faixas:
- Até R$ 2.041,39:
Multiplica-se o salário médio dos últimos três meses por 0,8.
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65:
O valor que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65:
O benefício será fixo em R$ 2.313,74.
É importante lembrar que nenhum trabalhador pode receber um valor inferior ao salário mínimo. Portanto, em 2025, o piso do seguro-desemprego está fixado em R$ 1.518,00.
Quem Pode Solicitar o Seguro-Desemprego?
O benefício é direcionado aos seguintes grupos de trabalhadores:
- Empregados formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Empregados com contrato suspenso para cursos de qualificação.
Os prazos para solicitação variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: Do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Empregado doméstico: Do 7º ao 90º dia após a demissão;
- Pescador artesanal: Durante o defeso, em até 120 dias do início da restrição;
- Trabalhador resgatado: Até o 90º dia após o resgate.
Como Solicitar e Receber o Benefício
A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho e postos credenciados, mediante agendamento prévio.
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