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Você pode ter dinheiro esquecido no PIS/PASEP; é fácil descobrir

Valores esquecidos podem ser consultados e resgatados a partir de 28 de março

Geisa Ferreira da Silva|· 3 min de leitura
Você pode ter dinheiro esquecido no PIS/PASEP; é fácil descobrir
O governo estima que o saldo médio disponível para saque por pessoa seja de R$ 2,8 mil

A partir de 28 de março de 2025, mais de 10 milhões de brasileiros poderão resgatar aproximadamente R$ 26,3 bilhões referentes às cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, acumuladas entre 1971 e 1988.

Esses valores estavam esquecidos e agora estão disponíveis para saque por meio da plataforma Repis Cidadão, lançada recentemente pelo Ministério da Fazenda. ​

 

O que é o Fundo PIS/Pasep?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados na década de 1970 com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.

Entre 1971 e 1988, empregadores contribuíam para esses fundos em nome de seus funcionários. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o fundo foi extinto, e os saldos remanescentes ficaram disponíveis para saque pelos beneficiários. ​

 

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Como consultar se você tem valores a receber

Para verificar se possui valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep, siga os passos abaixo:​

  1. Acesse o site Repis Cidadão: entre no endereço http://repiscidadao.fazenda.gov.br/.

  2. Faça login com sua conta Gov.br: clique em "Entrar com Gov.br" e insira seu CPF e senha. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma e obter a certificação nos níveis prata ou ouro para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais.​

  3. Informe o NIS (Número de Identificação Social): este número pode ser encontrado na sua carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no site Meu INSS ou no CadÚnico.​

  4. Realize a consulta: após inserir o NIS, clique em "Pesquisar". Se houver valores a serem recebidos, o sistema fornecerá as informações necessárias para o resgate.​

Como solicitar o ressarcimento

Após confirmar a existência de valores a receber, o trabalhador ou seu beneficiário legal deve seguir os seguintes passos para solicitar o ressarcimento:​

  1. Pelo aplicativo FGTS: faça login no app, acesse a opção "Mais", depois "Ressarcimento PIS/Pasep" e siga as orientações para anexar os documentos exigidos.​

  2. Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal: leve um documento oficial de identificação com foto.​

No caso de herdeiros ou beneficiários legais, será necessário apresentar documentação adicional, como:​

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social: documento que contém a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.​

  • Declaração de dependentes habilitados à pensão: emitida pelo órgão pagador do benefício.​

  • Autorização judicial ou escritura pública: deve ser assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.​

Prazos e valores médios

O governo estima que o saldo médio disponível para saque por pessoa seja de R$ 2,8 mil, embora o montante possa variar de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Os valores estão corrigidos pela inflação.

É importante destacar que, se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior. ​

Calendário de pagamentos

Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal analisará o pedido e enviará as informações ao Ministério da Fazenda.

O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, de acordo com o calendário abaixo:​

Solicitações realizadas até Recebimento em
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

 

 

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