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Imposto de Renda 2025: obrigatoriedade, mudanças e prazo de entrega até 30 de maio

Receita Federal espera 46,2 milhões de declarações

Cassiane Chagas|· 2 min de leitura
Imposto de Renda 2025: obrigatoriedade, mudanças e prazo de entrega até 30 de maio
Contribuintes devem prestar contas ao Fisco referente aos rendimentos e bens de 2024 Foto: Joédson Alves por Agência Brasil.

 

 

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A Receita Federal estima que, em 2025, 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) sejam enviadas, o que corresponde a cerca de um quinto da população brasileira. Os contribuintes devem prestar contas ao Fisco referente aos rendimentos e bens de 2024, de acordo com a normativa 2255, divulgada em março deste ano.

 

 

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

 

A obrigatoriedade se aplica aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadoria ou pensões. Além disso, quem teve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil também está obrigado. Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800 mil ou tiveram receita bruta acima de R$ 169.440 na atividade rural também devem declarar.

 

 

Investimentos fora do país também são um fator importante, com a Lei nº 14754 exigindo que os rendimentos de aplicações internacionais sejam agora tributados anualmente, com a inclusão destes na declaração de 2025. O mesmo vale para quem atualizou o valor de imóveis em 2024, realizando o pagamento de um imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada de 4%.

 

 

Se você se tornou residente no Brasil em 2024, é necessário declarar o Imposto de Renda neste ano. A declaração também pode ser feita voluntariamente por quem não está obrigado, porém não é possível constar simultaneamente em mais de uma declaração, exceto em casos de alteração de dependência.

 

Entre as mudanças no IR de 2025, destaca-se a nova ordem de restituição. Quem optar por Pix e preencher a declaração de forma pré-preenchida terá prioridade no recebimento. Além disso, houve simplificações, como o fim da exigência de título de eleitor e códigos de consulado para residentes no exterior.

 

O prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Quem não entregar a declaração poderá ser multado, com valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ter o CPF alterado para "pendente de regularização" pela Receita Federal, dificultando transações bancárias.

 

Com informações: Agência Brasil. 

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