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Ressarcimento

INSS planeja devolver descontos ilegais, corrigidos pelo IPCA, ainda neste mês

Proposta depende de homologação judicial, mas se aprovada, o cronograma de ressarcimento terá início em 24 de julho

Geisa Ferreira da Silva|· 3 min de leitura
INSS planeja devolver descontos ilegais, corrigidos pelo IPCA, ainda neste mês
Acordo do INSS ao STF promete devolver descontos indevidos a aposentados com correção pelo IPCA Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil.

 

 

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Um grupo de seis instituições governamentais e representativas, AGU, INSS, Ministério da Previdência, Ministério Público, Defensoria Pública da União e OAB, apresentou ao STF, proposta de acordo para reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.

 

Em discussão sob a ADPF 1236, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a proposta depende de homologação judicial. Se aprovada, o cronograma de ressarcimento terá início em 24 de julho, com pagamentos quinzenais a lotes de cerca de 1,5 milhão de pessoas, incluindo correção monetária via IPCA.

 

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Contexto do escândalo

 

A chamada "Farra do INSS" foi investigada pela Polícia Federal por meio da “Operação Sem Desconto”, que revelou um esquema de R$ 6,3 bilhões em descontos ilegais entre 2019 e 2024, afetando até 4,1 milhões de beneficiários. Em resposta, a Justiça bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de 12 empresas e investigados.

 

 

Quem pode ser ressarcido

 

Adesão voluntária:

✔ O beneficiário deve contestar o desconto via Meu INSS, 135 ou agências dos Correios.

 

Cobertura automática:

✔ Idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas serão ressarcidos sem requerimento.

 

Contestações existentes:

✔ O INSS recebeu 3,6 milhões de solicitações; cerca de 2,16 milhões, quase 60%, ainda não tiveram retorno das entidades, e já são elegíveis para ressarcimento administrativo.

 

 

Como será o processo

 

1. O beneficiário contesta o desconto.

2. A entidade tem 15 dias para comprovar autorização ou devolver via GRU.

3. Se não houver resposta, o INSS assume a devolução ao segurado.

4. Caso a entidade apresente documentos, assinatura ou gravação, o beneficiário tem direito a questionar:

  • Ele pode alegar falsidade da assinatura, coação, etc.
  • Nestes casos, a devolução fica suspensa até decisão judicial, podendo contar com apoio da DPU.

 

 

Acordo vs. processos judiciais

 

Quem já moveu ação judicial sobre os descontos, mas ainda não recebeu o valor, pode optar pelo acordo administrativo. A adesão implica:

✔ Encerramento da ação judicial contra o INSS.

✔ Pagamento de honorários de 5% sobre o valor restituído, se a ação foi aberta até 23 de abril de 2025.

✔ Desistência de ações coletivas ou individuais por parte do beneficiário.

 

 

Segurança jurídica e financiamento

 

A AGU solicita ao STF:

✔ Homologação do acordo para garantir forte base jurídica.

✔ Autorização para criar crédito extraordinário, custeando os ressarcimentos sem impacto nas metas fiscais de 2025–2026.

 

 

Prevenção de futuras fraudes

 

O projeto também contemplou medidas preventivas:

✔ Revisão de normas para impedir repetições do esquema.

✔ Implantação de autorização biométrica ou digital para qualquer desconto associativo.

✔ Suspensão automática de descontos contestados.

✔ Painel de Transparência público com dados como entidades envolvidas, números de solicitações e valores.

✔ Campanhas de educação financeira com audiodescrição, tradução em Libras e atendimento a comunidades rurais e tradicionais.

 

Com informações: Agência Brasil.

 

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