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Mudança de nome

Mais de 40 pessoas já mudaram de nome em Araraquara após nova lei federal

Após três anos da nova legislação, cidade mantém média de 14 alterações por ano

Geisa Ferreira da Silva|· 3 min de leitura
Mais de 40 pessoas já mudaram de nome em Araraquara após nova lei federal
Desde a nova lei federal, já foram 43 mudanças de nome registradas em Araraquara, em média 14 por ano Foto ilustrativa: Fabio Rodrigues Pozzebom por Agência Brasil.

 

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Mais de 40 pessoas em Araraquara optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022.

 

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), foram 43 alterações de prenome registradas no período, o que representa uma média de 14 mudanças por ano.

 

A nova lei trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome sem precisar apresentar justificativa ou ingressar com ação judicial. Para isso, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais.

 

 

“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios de Registro Civil estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade de cada um, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma Leonardo Munari, presidente da Arpen-SP.

 

Segundo ele, a mudança também representa um avanço no processo de desjudicialização, permitindo que questões pessoais sejam resolvidas diretamente em cartório, com mais agilidade e menos burocracia.

 

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Alterações em todo o Brasil

 

Entre os estados que mais registraram mudanças de nome desde 2022 estão:

  • São Paulo (6.950),
  • Minas Gerais (3.308),
  • Bahia (2.787),
  • Paraná (2.675),
  • Pernambuco (1.503),
  • Ceará (1.422),
  • Maranhão (1.402),
  • Santa Catarina (1.155),
  • Rio Grande do Sul (985) e
  • Goiás (942).

 

 

Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

 

 

Novas regras para sobrenomes

 

A Lei Federal nº 14.382/22 também facilitou as mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo. O mesmo vale para inclusão ou exclusão em razão de casamento ou divórcio. Além disso, filhos podem acrescentar sobrenomes caso os pais alterem os seus.

 

O procedimento é regulamentado nacionalmente e os valores são tabelados por lei em cada Estado. Após a mudança, o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.

 

Para realizar a alteração, o interessado maior de 18 anos deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF). O custo é tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Caso a pessoa queira reverter a mudança, será necessário ingressar com ação judicial.

 

 

Mudança de nome de recém-nascidos

 

A lei também trouxe novidade para recém-nascidos: é possível alterar o nome em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre a escolha. Essa possibilidade permite corrigir situações em que a mãe, impossibilitada de comparecer ao cartório após o parto, descobre que o pai ou declarante registrou a criança com nome diferente do combinado.

 

Para realizar a alteração, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deve ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente.

 

 

Sobre a Arpen-SP

 

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil presentes em todos os 645 municípios do Estado, além de 169 distritos e subdistritos. A entidade responde pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: registro de nascimento, casamento e óbito.

 

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