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Bebidas alcoólicas falsificadas: como a lei protege consumidores e marcas

Crise do metanol expõe riscos à saúde e destaca importância do registro de marcas e uso de tecnologias de rastreabilidade

-|· 3 min de leitura
Bebidas alcoólicas falsificadas: como a lei protege consumidores e marcas
Tecnologias como QR Codes e selos de autenticidade ajudam a identificar bebidas originais e combater falsificações Foto Ilustrativa: Agência SP.

 

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A recente crise envolvendo bebidas alcoólicas adulteradas com metanol — substância altamente tóxica e letal — reacendeu um alerta sobre um problema persistente no Brasil: a falsificação no mercado de bebidas. Casos de intoxicação e até mortes provocados por produtos irregulares tornaram-se manchetes, reforçando a urgência de mecanismos legais e tecnológicos que garantam segurança ao consumidor e proteção à reputação das marcas.

 

De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o Brasil está entre os países mais afetados por produtos falsificados. O mercado ilegal movimenta cerca de R$ 400 bilhões por ano, comprometendo não apenas a saúde pública, mas também a arrecadação de impostos e a estabilidade de setores econômicos inteiros.

 

No caso das bebidas alcoólicas, o impacto é ainda mais grave: além do risco à vida das pessoas, a prática criminosa mina a confiança do consumidor e prejudica financeiramente as empresas, principalmente aquelas que prezam pela qualidade e origem de seus produtos.

 

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Proteção jurídica como ferramenta de combate

 

Diante desse cenário, especialistas apontam que a proteção jurídica é uma das principais estratégias para blindar marcas e consumidores. O registro de marcas, patentes e processos produtivos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é fundamental para permitir que fabricantes tomem medidas legais contra falsificações.

 

 

“Uma marca registrada permite que o titular tome medidas contra qualquer tentativa de falsificação ou uso indevido. Em casos de bebidas adulteradas, é possível acionar judicialmente e impedir a comercialização dos produtos, inclusive os que induzem o consumidor ao erro”, explica Jorge Innocêncio da Costa, advogado especialista em propriedade industrial e perito judicial.

 

Ele alerta ainda que não apenas a cópia direta é ilegal, mas também semelhanças entre nomes, conceitos e até traduções literais, que podem causar confusão no mercado. A legislação brasileira veda qualquer tipo de imitação que comprometa a originalidade e induza o consumidor ao engano. As ações contra esse tipo de crime envolvem processos civis e criminais, além de operações conjuntas com órgãos como a Polícia Federal, tendo como base crimes como descaminho, contrabando e concorrência desleal.

 

‘Tudo o que gera confusão com uma marca consagrada pode ser rechaçado judicialmente. O registro é o que confere força à empresa para proteger seu patrimônio imaterial’, acrescenta Costa.
‘Tudo o que gera confusão com uma marca consagrada pode ser rechaçado judicialmente. O registro é o que confere força à empresa para proteger seu patrimônio imaterial’, acrescenta Costa.

 

 

Inovação tecnológica fortalece fiscalização

 

Apesar da importância da proteção jurídica, ela não atua sozinha. Muitas empresas do setor de bebidas estão investindo em soluções tecnológicas de rastreabilidade para complementar sua defesa e oferecer mais segurança ao consumidor. Entre as inovações adotadas estão selos de autenticidade, QR Codes e até tecnologias baseadas em blockchain, que permitem verificar a procedência e a integridade das bebidas em qualquer etapa da cadeia produtiva. Essas ferramentas ajudam a identificar rapidamente produtos ilegais e facilitam o trabalho dos órgãos de fiscalização. Além disso, tornam o consumidor mais consciente e capaz de distinguir produtos legítimos de falsificações, reforçando o elo de confiança entre marca e público.

 

🟡 Esta notícia foi publicada originalmente no grupo do portal Araraquara Agora do WhatsApp. Não está nele? Clique aqui e entre agora: https://encurtador.com.br/EVkIm

 

 

 

 

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