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TRE-SP mantém mandato de vereador de Araraquara e rejeita ação que pedia cassação por uso de mídia digital

Por 4 votos a 3, tribunal eleitoral decide que o parlamentar Balda (Novo) não cometeu abuso de poder econômico ou midiático

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
TRE-SP mantém mandato de vereador de Araraquara e rejeita ação que pedia cassação por uso de mídia digital
Foto: Câmara Municipal de Araraquara

 

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou na tarde desta terça-feira (11), a ação movida pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) que buscava cassação de mandato do vereador Balda (Novo) e sua inelegibilidade por oito anos. A federação acusava o parlamentar de abuso de poder econômico e midiático por suposto uso indevido da página “Balda News” durante as eleições municipais.

Por 4 votos a 3, o tribunal manteve o entendimento da primeira instância e garantiu a permanência de Balda no cargo. A denúncia alegava que o então candidato utilizou sua página para “criar uma campanha desigual e confundir o eleitorado”, já que o perfil poderia ser visto como uma fonte jornalística isenta.

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Empresas anunciantes também foram notificadas para apuração de possível abuso financeiro e o julgamento teve início em 7 de agosto, quando o relator, Luís Paulo Cotrim Guimarães apresentou voto favorável à cassação, apontando o uso da página “Balda News” para divulgar desinformação e influenciar o eleitorado. Entre os exemplos citados estava uma publicação sobre a inexistência de lockdown em São Carlos, classificada como notícia falsa.

O processo foi retomado nesta terça, com voto divergente do desembargador Regis de Castilho que defendeu a regularidade da conduta do vereador. De acordo com ele, não há proibição para que candidatos mantenham páginas de pessoa jurídica e o conteúdo publicado não feriu a legislação eleitoral.

 

“Não há qualquer conduta que possa ser contaminada com o exercício da candidatura. A página não fazia menção direta ao então candidato, e estender vedações sem base legal violaria o princípio da segurança jurídica”, afirmou Castilho.

 

Em seguida, os desembargadores Claudio Langroiva e Rogério Cury acompanharam o relator, reforçando que a página tinha alcance expressivo — cerca de 150 mil seguidores — e disseminava informações inverídicas, o que configuraria desequilíbrio na disputa eleitoral. Já os juízes Maria Cláudia Bedotti e Roberto Maia, se alinharam à divergência. 

Com o empate em plenário, o presidente do TRE-SP, Silas Manfred proferiu o voto de minerva e manteve o mandato de Balda.

 

“Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso. Vencidos os juízes Claudio Langroiva, Rogério Cury e o relator original, Cotrim Guimarães”, declarou o presidente.

 

Com a decisão, o caso é encerrado na esfera regional e o acórdão deverá ser publicado ainda hoje pela Justiça Eleitoral. A federação ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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