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Polícias prendem mulher por maus-tratos a cães e gatos em Boa Esperança do Sul

Operação conjunta em Boa Esperança do Sul encontra animais sem comida e água; suspeita enfrenta pena de 2 a 5 anos.

Da redação|· 2 min de leitura
Polícias prendem mulher por maus-tratos a cães e gatos em Boa Esperança do Sul
Operação conjunta de Polícias Civil e Militar resulta em prisão de mulher acusada de maus-tratos a cães e gatos em Boa Esperança do Sul.

Uma ação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na prisão em flagrante de uma mulher acusada de maus-tratos contra animais em uma residência de Boa Esperança do Sul nesta segunda-feira (08).

 Na operação "Impacto", as autoridades descobriram vários cães e gatos em situação de abandono e negligência, sem acesso a alimentos e água. A indiciada, 35 anos, foi recolhida à Cadeia de São Carlos, onde ficará à disposição da Justiça Pública.

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A prisão ocorreu em cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão expedido no contexto de uma ação cautelar. Policiais civis e militares, acompanhados por agentes municipais de proteção de animais, chegaram à residência localizada no bairro Francisco Malagoli, onde constataram a cena de negligência.

Animais em situação crítica

Ao entrar na residência, autoridades se depararam com cenário de abandono animal documentado através de fotografias e vídeos anexados ao boletim de ocorrência. Os animais domésticos — cães e gatos — estavam sem comida e água disponíveis, segundo o registro policial. A falta de acesso a nutrição e hidratação básicas constitui forma de maus-tratos animal reconhecida pela jurisprudência brasileira.

Crime qualificado

O crime pelo qual a mulher foi indiciada enquadra-se no artigo 32, parágrafo 1-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Este dispositivo estabelece penas significativamente mais severas quando vítimas são especificamente cães ou gatos — reconhecendo vulnerabilidade particular destes animais e a sensibilidade social associada ao seu maltrato.

A sentença prevista é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Esta qualificação representa endurecimento legal instituído pela Lei 14.064 de 2020, que elevou substancialmente as penas em comparação ao crime genérico de maus-tratos a outros animais (onde a pena é apenas 3 meses a 1 ano de detenção).

Responsabilidade criminal 

A indiciada é responsabilizada pessoalmente pelas condutas. A lei não prevê atenuação por alegações de "incapacidade de cuidar" ou "dificuldades financeiras". Jurisprudência consolidada entende que, se pessoa não pode garantir cuidado animal adequado, deve denunciar a guarda — não pode manter animal em situação de sofrimento.

O Ministério do Meio Ambiente (MMC) estabelece claramente que maus-tratos são crime, independente de motivação do agressor. Cabe ao Ministério Público — não ao indiciado — oferecer denúncia que resultará em processo criminal.

Próximos passos processuais

Com a lavra do boletim de ocorrência em flagrante, o caso será remetido ao Ministério Público estadual, que decidirá pela oferta de denúncia contra a indiciada. Considera-se crime de potencial ofensivo grave, excluindo possibilidades de rito processual simplificado.

A indiciada permanecerá na Cadeia de São Carlos enquanto aguarda tramitação processual inicial. Poderá requerer liberdade provisória ao juiz, porém legislação previne arbitramento de fiança pela autoridade policial para este tipo específico de crime.

 

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