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Última Saidinha do Ano

267 presos ganham benefício da última “saídinha” do ano em Araraquara

Justiça autorizou a saída dos detentos da Penitenciária e do Centros de Ressocialização masculino e feminino na última terça-feira (23), com retorno programado para 5 de janeiro

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
267 presos ganham benefício da última “saídinha” do ano em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora

 

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 267 reeducandos do regime semiaberto na última “saidinha” do ano, em Araraquara. O benefício teve início na última terça-feira, (23), e segue até o dia 5 de janeiro de 2026, conforme informou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

De acordo com a SAP, os detentos beneficiados cumprem pena na Penitenciária de Araraquara, nos CRs (Centros de Ressocialização) masculino e feminino da cidade. A secretaria reforça que a concessão da saída temporária é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, não cabendo à administração penitenciária decidir sobre quem recebe ou não o benefício.

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A saída temporária está prevista na LEP (Lei de Execução Penal) e no Estado de São Paulo, segue as regras estabelecidas pela Portaria DEECRIM nº 02/2019, além de complementações posteriores. As datas, são previamente regulamentadas.

A SAP esclarece ainda que os números podem sofrer alterações, caso ocorram novas decisões judiciais, como revogações ou inclusões de reeducandos até o início ou durante o período da medida. Com o encerramento desta saída de fim de ano, a próxima “saidinha” está prevista para março, seguindo o calendário padrão do Judiciário paulista o restante ocorrerá nos meses de junho, setembro e dezembro.

Vale destacar que sempre são condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais, como bom comportamento carcerário e tempo mínimo de pena no regime semiaberto. Durante o período, os reeducandos devem cumprir uma série de regras impostas pela Justiça como horário de recolhimento, proibição de frequentar determinados locais e obrigação de retorno à unidade prisional na data estipulada.

O descumprimento das condições pode resultar em regressão de regime e perda do benefício e a Secretaria da Administração Penitenciária destaca que segue acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e prestando apoio às forças de segurança sempre que necessário.

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