Imposto de Renda
Entenda a nova tabela do Imposto de Renda que isenta salários de até R$ 5 mil; veja faixas e alíquotas
Mudanças no Imposto de Renda ampliam a isenção, reduzem imposto até R$ 7,3 mil e criam tributação mínima para alta renda

A nova tabela do Imposto de Renda 2026, em vigor desde 1º de janeiro, representa uma das maiores alterações no sistema de tributação da renda dos últimos anos no Brasil. A principal mudança é a isenção total do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de uma redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350. Segundo estimativas oficiais do Governo Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados pela medida.
Apesar da repercussão, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi modificada. Os valores das faixas e alíquotas seguem os mesmos de 2025. O que muda, na prática, é a criação de redutores adicionais, aplicados de forma simultânea à tabela convencional, permitindo que o imposto devido seja reduzido ou até zerado para determinadas faixas de renda.
As novas regras passam a valer para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com reflexo direto no bolso dos trabalhadores a partir do pagamento de fevereiro. Já o impacto na declaração anual será sentido apenas em 2027, quando os contribuintes prestarão contas referentes ao ano-calendário de 2026.
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Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a reforma, passam a ter isenção total do Imposto de Renda os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. O benefício contempla diferentes perfis, como:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de regimes próprios.
É importante destacar que o limite de isenção considera a soma de todas as fontes de renda. Assim, quem recebe valores de mais de um empregador ou possui rendimentos adicionais pode ser obrigado a ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada pagamento isolado fique abaixo dos R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos IR
Além da isenção total, a nova tabela do IR estabelece um desconto parcial e decrescente para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. O mecanismo funciona de forma proporcional:
- rendas mais próximas de R$ 5 mil recebem o maior desconto;
- à medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui;
- acima desse valor, não há mais qualquer redução adicional.
- A regra também se aplica ao 13º salário, garantindo o mesmo critério de redução ou isenção no pagamento extra de fim de ano.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
De acordo com a Receita Federal, a redução mensal funciona da seguinte forma:
✔ Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto;
✔ De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: cálculo do redutor é feito pela fórmula
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
✔ Acima de R$ 7.350,01: não há redução.
Tabela mensal do Imposto de Renda para rendas acima de R$ 7.350
Para quem ultrapassa esse limite, seguem valendo as faixas tradicionais:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
A reforma também traz impactos importantes no cálculo anual do IR. Em 2026, ficará isento quem tiver renda total de até R$ 60 mil no ano. Já para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá uma redução gradual do imposto devido.
O redutor anual segue uma fórmula específica e é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera restituição extra nem imposto negativo. Acima de R$ 88.200, não há qualquer desconto adicional.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda.
A nova regra atinge quem ganha:
✔ acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês);
✔ alíquota progressiva de até 10%;
✔ rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais terão alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados. Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam fora aplicações incentivadas, heranças, doações, indenizações e alguns ganhos de capital.
Tributação de dividendos volta ao debate
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com retenção de 10%, aplicada apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa. O imposto poderá ser compensado na declaração anual e deve atingir apenas grandes empresários e sócios.
Deduções permanecem as mesmas
As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas, como:
✔ dependentes: R$ 189,59 por mês;
✔ desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
✔ educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
✔ desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
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