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Novas regras

Código de Posturas começa a valer em Boa Esperança do Sul; Prefeitura pode notificar e multar

Nova legislação já permite notificações e multas; cartilha reúne orientações sobre limpeza urbana, comércio, obras e uso dos espaços públicos.

-|· 3 min de leitura
Código de Posturas começa a valer em Boa Esperança do Sul; Prefeitura pode notificar e multar
Código de Posturas já está em vigor em Boa Esperança do Sul e define regras para entulhos, podas de árvores e mais Foto: Rian Fernandes/Araraquara Agora

Já está em vigor o novo Código de Posturas de Boa Esperança do Sul, que passa a regulamentar de forma mais rigorosa a convivência urbana, a organização da cidade e o cuidado com os espaços públicos. A legislação começou a valer em 1º de janeiro de 2026, e, nesta quarta-feira (21), a Prefeitura disponibilizou uma cartilha oficial com todas as regras previstas na lei.

Segundo o município, o Código de Posturas “estabelece regras importantes para a convivência urbana, organização da cidade e cuidado com os espaços públicos”. Com a norma em vigor, a Prefeitura já está autorizada a notificar, multar e aplicar penalidades em caso de descumprimento. Abaixo, veja algumas das principais regras que começam a valer na cidade: 

Entulho e resíduos em vias públicas

Fica proibido o depósito de entulho, restos de construção, reforma ou demolição em ruas, calçadas, praças e terrenos públicos. O transporte e descarte devem ser feitos exclusivamente por caçambas autorizadas e identificadas. O responsável pode ser multado e obrigado a retirar o material.

Corte e poda de árvores

A poda ou remoção de árvores em calçadas só pode ser realizada com autorização prévia da Prefeitura, exceto em casos de risco iminente. Também é proibida a fixação de fios, cartazes ou objetos em árvores. Galhos só podem ser colocados na rua conforme o cronograma municipal.

Materiais de construção

Areia, brita, tijolos e outros materiais não podem ser deixados na via pública. O uso da calçada é permitido apenas de forma temporária, por até cinco dias úteis, sem impedir a passagem de pedestres. Danos ao passeio público devem ser reparados pelo responsável.

Terrenos sem limpeza

Proprietários devem manter terrenos limpos, capinados e sem água parada. Caso não cumpram a notificação no prazo, a Prefeitura poderá executar o serviço, cobrar os custos e aplicar multa.

Calçadas e conservação

A construção e manutenção das calçadas são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Elas devem seguir normas de acessibilidade, ter piso regular e antiderrapante. Calçadas ecológicas são permitidas, desde que atendam às orientações técnicas.

Atividades comerciais nas ruas

Atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços em vias públicas só podem ocorrer com autorização do município. Isso inclui mecânicas, lava-jatos, ambulantes, food trucks e vendas em geral. O descumprimento pode resultar em multa e apreensão de equipamentos.

Veículos abandonados

Veículos abandonados ou em estado de deterioração por mais de 30 dias poderão ser removidos ao pátio municipal. Caso não sejam retirados em até 90 dias, poderão ser destinados à perda definitiva do bem.

Danos ao patrimônio público

É proibido danificar, pichar ou utilizar de forma inadequada bens públicos como praças, bancos, lixeiras, placas, monumentos e pontos de ônibus. O responsável deverá arcar com os custos dos danos e estará sujeito às penalidades previstas.

Festas e eventos em espaços públicos

Eventos em ruas e praças precisam de autorização prévia, solicitada com no mínimo cinco dias úteis. O organizador é responsável por segurança, limpeza e ordem. O som é permitido até 23h, salvo autorização especial. Fogos com estampido e som automotivo não autorizado estão proibidos.

Comércio ambulante

A atividade de ambulantes exige alvará da Prefeitura, que deve ficar visível no local de trabalho. O descumprimento pode gerar multa e apreensão de mercadorias.

Penalidades e valor das multas

O Código prevê advertência, multa, apreensão de bens, interdição de atividades, cassação de autorizações e até perda definitiva de veículos abandonados. As multas são calculadas com base no MVR (Maior Valor de Referência).

Conforme decreto de 2019, 1 MVR equivale a R$ 72,52, com aplicação da seguinte forma:

  • Infrações leves: de 1 a 10 MVR (R$ 72,52 a R$ 725,20)
  • Infrações médias: de 11 a 50 MVR (R$ 797,72 a R$ 3.626,00)
  • Infrações graves: de 51 a 200 MVR (R$ 3.698,52 a R$ 14.504,00)
  • Infrações gravíssimas: acima de 200 MVR (valores superiores a R$ 14.504,00)
  • Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

A cartilha ilustrativa foi desenvolvida e disponibilizada pela Prefeitura de Boa Esperança do Sul. Os moradores podem conferir clicando aqui. 

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