Tribunal do Júri
Justiça condena casal por assalto contra motorista de aplicativo em Araraquara
Réus receberam pena superiores a 10 anos em regime fechado; eles são acusados de serem líderes de uma quadrilha e os outros roubos atribuídos ao grupo ainda aguardam julgamento

A Justiça condenou o casal acusado de integrar uma quadrilha responsável por uma sequência de assaltos contra motoristas de aplicativo em Araraquara. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca, refere - se exclusivamente ao roubo cometido contra um motorista de 55 anos, ocorrido dia 13 de maio do ano passado e os demais crimeas atribuídos ao grupo seguem em tramitação e ainda não foram julgados.
O principal réu, M.F.O apontado como líder do grupo, foi condenado com base no artigo 157 — roubo com concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma branca — além do crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Conforme a decisão, a pena total fixada para o homem foi de 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa. O juiz destacou a reincidência específica do réu em crimes patrimoniais, o que agravou sua situação penal.
A sentença ressalta ainda que se trata de crime hediondo, o que impõe, o cumprimento inicial da pena em regime fechado. Já E.C.N, namorada do líder à época dos fatos, também foi condenada. O magistrado entendeu que ficou comprovada sua participação ativa no planejamento e execução dos crimes, especialmente por ter sido responsável por solicitar a corrida que atraiu uma das vítimas ao local do roubo.
A pena fixada para ela foi de 10 anos e 10 meses de reclusão, também em regime inicial fechado e na sentença, o juiz destacou que as provas reunidas — incluindo depoimentos, reconhecimento pelas vítimas e análise de mensagens e áudios trocados entre os envolvidos — não deixaram dúvidas quanto à autoria.
Testemunhas confirmaram que a ré solicitou a corrida por meio de aplicativo, o que foi fundamental para a consumação do crime. O magistrado também afastou a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos ou concessão de sursis, considerando a quantidade da pena aplicada, o emprego de violência e a natureza hedionda do delito.
Ambos permanecerão em regime fechado, após o trânsito em julgado e a defesa dos dois não foi localizada pela reportagem até o momento.
O CASO JULGADO
O crime analisado na sentença ocorreu quando o motorista aceitou uma corrida com origem no Jardim São Rafael e destino ao Maria Luiza. Ao chegar ao endereço final, foi rendido sob ameaça de faca.
O grupo levou o veículo Fiat Argo, dois celulares, R$ 200 em dinheiro, documentos pessoais e cartões bancários. Durante a ação, a vítima foi obrigada a sair do carro sob grave ameaça.
Apesar da violência, não sofreu ferimentos físicos e as investigações da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) apontaram que o grupo pode estar ligado a uma sequência de roubos registrados entre abril e maio, todos com padrão semelhante de abordagem contra motoristas de aplicativo. No entanto, a condenação anunciada agora refere-se apenas ao caso apenas desta vítima.
Os demais processos ainda estão em andamento e aguardam julgamento e a decisão reforça a resposta judicial diante da onda de crimes que, à época, gerou medo entre motoristas de aplicativo da cidade, que relataram insegurança e mudanças na rotina de trabalho durante o período dos ataques.
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