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Entenda

Biometria vira exigência para benefícios sociais; veja quem precisa regularizar

Governo estabelece calendário até 2027 e define quem pode ser dispensado da nova regra

Geisa Ferreira da Silva|· 4 min de leitura
Biometria vira exigência para benefícios sociais; veja quem precisa regularizar
Governo estabelece prazos para exigência de cadastro biométrico nos benefícios sociais até 2027 Foto ilustrativa: Freepik.

 

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O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca ampliar a segurança na gestão de programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027.

A regulamentação foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência do cadastro biométrico já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.

O objetivo central da nova regra é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de reforçar mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Atualmente, dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais no país, aproximadamente 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.

 

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Regras de transição para o cadastro biométrico

De acordo com a portaria, até 31 de dezembro de 2027 serão considerados válidos os cadastros biométricos já registrados em determinadas bases oficiais. Entre elas estão:

➡ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

➡ Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

➡ Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Durante esse período de transição, os beneficiários que já possuem biometria nessas bases não precisarão realizar novo cadastro imediato.

 

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2028, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que passa a se consolidar como principal referência de identificação civil no país.

 

Prazos variam conforme o tipo de benefício

Os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 variam de acordo com a finalidade do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as regras são específicas.

➡ Para solicitar o BPC, a biometria em uma das bases autorizadas deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.

➡ Já para manutenção ou revisão do BPC, o prazo para que a biometria esteja registrada é 31 de dezembro de 2026.

Após essas datas, somente será aceita a biometria vinculada à CIN. A medida reforça o movimento de modernização dos cadastros e integração das bases de dados públicas.

 

Convocação será gradual

A implementação da exigência ocorrerá de forma progressiva. Segundo o Governo Federal, a notificação dos beneficiários será feita dentro do processo de revisão dos benefícios, tendo como referência o cronograma de atualização do Cadastro Único.

Quem estiver com o Cadastro Único desatualizado será comunicado para regularizar tanto os dados cadastrais quanto a biometria.

Beneficiários que já tenham atualizado o Cadastro Único antes do prazo, mas que não possuam biometria registrada, também receberão notificação específica para cumprir a exigência biométrica.

Após ser notificado, o beneficiário ou seu responsável legal terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da Carteira de Identidade Nacional.

Importante destacar que, para quem já recebe benefícios, o governo fará consulta automática nas bases disponíveis. Apenas serão convocados aqueles que não tiverem biometria cadastrada.

 

Dispensa do cadastro biométrico

A Portaria também estabelece situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado. São elas:

➡ Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;

➡ Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou de reconhecimento da condição de apatridia;

➡ Beneficiários que residam em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, enquanto durar a situação.

 

Essas exceções buscam garantir que grupos vulneráveis não sejam prejudicados pela nova exigência.

 

Segurança e combate a fraudes

O governo argumenta que a ampliação do cadastro biométrico nos benefícios sociais é fundamental para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos. Com a integração de bases como CNH, ICN e registros migratórios, a checagem de identidade se torna mais segura e eficiente.

A transformação digital também permite maior cruzamento de dados e atualização em tempo real, fortalecendo a transparência na gestão de recursos públicos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o processo de transição será conduzido de forma organizada, garantindo prazo adequado para que todos os beneficiários regularizem sua situação.

 

O que o beneficiário deve fazer agora?

Neste momento, a orientação é que os beneficiários verifiquem se já possuem biometria cadastrada em alguma das bases oficiais. Caso possuam CNH, CIN ou registro migratório com coleta biométrica, provavelmente já estarão em situação regular

 

Quem ainda não realizou o procedimento deve acompanhar possíveis notificações e, se necessário, providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional.

 

A expectativa do governo é que, até o fim do período de transição, praticamente a totalidade dos beneficiários esteja com a situação regularizada, garantindo mais segurança e eficiência na concessão e manutenção dos auxílios sociais.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social.

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