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Segundo júri absolve réu acusado de matar jovem a facadas no Parque São Paulo

Primeiro julgamento havia sido anulado por decisão da instância superior e o Conselho de Sentença reconheceu legítima defesa; crime ocorreu em março de 2022

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
Segundo júri absolve réu acusado de matar jovem a facadas no Parque São Paulo
Foto: Arquivo Araraquara Agora

 

O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (24), absolveu Eduardo Gois Severo acusado de esfaquear e matar Mikael Henrique Berto Barbosa, em março de 2022, no do bairro Parque São Paulo, em Araraquara. Este foi o segundo julgamento do caso — o primeiro havia sido anulado, por decisão da instância superior em fevereiro do ano passado.

A anulação ocorreu após recurso da defesa, que sustentou que o veredicto anterior era manifestamente contrário às provas dos autos. A decisão que invalida um júri, por esse fundamento é considerada juridicamente rara.

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No novo julgamento, após a reapresentação das provas e debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram a tese de legítima defesa e absolveram o réu. Em nota à imprensa, as advogadas Josimara Veiga Ruiz, Miriã Rodrigues da Silva e Walle de Pádua Camargo Galdino afirmaram que o Conselho de Sentença “teve, finalmente, a oportunidade de fazer justiça, alinhando o veredicto às provas constantes do processo”.

A defesa também destacou, confiança no Tribunal do Júri como instrumento democrático e de acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na Avenida Francisco Martins Caldeira Filho. A acusação apontava que o réu teria esfaqueado Mikael, então com 26 anos, no pescoço após um desentendimento.

A vítima morreu antes da chegada do Samu, em razão de hemorragia intensa e as investigações conduzidas pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) indicaram que Mikael teria se envolvido em uma discussão com outro homem, supostamente ligado à venda de drogas na região.

O acusado que estaria no local teria interferido, desferido o golpe com uma faca de serra e fugido como passageiro de um carro cinza. A Polícia Civil reuniu imagens, testemunhos e realizou reconhecimento fotográfico que embasaram a denúncia.

Com a decisão do segundo júri, o réu foi absolvido das acusações.

 

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