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Saída Temporária

318 detentos deixaram os presídios na primeira “saidinha temporária” do ano em Araraquara

Reeducandos do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a sair entre os dias 17 e 24 de março

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
318 detentos deixaram os presídios na primeira “saidinha temporária” do ano em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora
  Um total de 318 detentos do regime semiaberto deixou as unidades prisionais de Araraquara na manhã da última terça-feira (17), beneficiados pela chamada “saidinha temporária”.   A liberação ocorreu na Penitenciária e nos CR (Centros de Ressocialização) masculino e feminino, após autorização do Poder Judiciário, responsável por analisar individualmente cada caso. A saída temporária permite que os reeducandos permaneçam fora do sistema prisional por um período determinado, com o objetivo de promover a reintegração social gradual.  
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No estado de São Paulo, o benefício segue regras estabelecidas pela legislação e também por normas específicas, como a Portaria DEECRIM 02/2019. Para ter direito à saída temporária, o detento precisa cumprir uma série de critérios, entre eles:  
  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime semiaberto;
  • Apresentar bom comportamento carcerário;
  • Não ter cometido faltas graves recentes;
  • Atender às condições impostas pela Justiça.
  O período de saída temporária nesta etapa vai até a próxina terça-feira (24), quando os detentos devem retornam ás unidades prisionais. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) reforça que o benefício é concedido de forma controlada e que os reeducandos, devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas.   Caso não retornem dentro do prazo, passam a ser considerados foragidos da Justiça, perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto e podem regredir para o regime fechado. Além disso, o descumprimento das condições pode resultar em novas penalidades e impactar diretamente o tempo de cumprimento da pena.   De acordo com a SAP, as unidades prisionais mantêm monitoramento constante durante todo o período da saída temporária, com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações judiciais. As próximas “saidinhas temporária” ao longo do ano estão previstas para os meses de junho, setembro e dezembro, seguindo o calendário estabelecido pelo Judiciário.   A Secretaria destaca ainda que o número de beneficiados pode sofrer alterações, conforme eventuais decisões judiciais posteriores
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