Declaração 2026
Imposto de Renda 2026 começa com novas regras e prazo mais curto
Contribuintes já podem enviar declaração; veja quem deve acertar contas com o Leão

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio, prazo final definido pela Receita Federal para o envio das informações.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número que reforça a importância do cumprimento da obrigação fiscal dentro do prazo para evitar multas e problemas com o CPF. O envio pode ser feito por diferentes plataformas. O tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a última quinta-feira (19).
Além disso, os contribuintes também podem utilizar o sistema online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento diretamente pela internet, sem necessidade de instalação. Diferente dos anos anteriores, o prazo em 2026 está mais curto, já que o início foi adiado em cerca de uma semana. Normalmente, o envio começa por volta de 15 de março.
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Principais novidades do Imposto de Renda 2026
A Declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes que impactam tanto o preenchimento quanto a restituição dos valores. Entre as novidades, está a possibilidade de inclusão de nome social, garantindo maior representatividade aos contribuintes. Também passa a ser possível informar dados de raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
Outro destaque é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo. Esse modelo traz diversas informações automáticas, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
A restituição também sofreu alterações: neste ano, o pagamento será feito em quatro lotes, em vez dos tradicionais cinco. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar o recebimento via Pix terá prioridade no pagamento da restituição.
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Cashback do Imposto de Renda é destaque
Uma das principais inovações é a criação de um sistema de “cashback” do Imposto de Renda, voltado para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram valores retidos na fonte.
Nesse caso, o pagamento será feito automaticamente, sem necessidade de envio da declaração.
📊 Principais pontos do cashback:
Pagamento em lote especial no dia 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125;
Valor máximo de até R$ 1 mil;
Total previsto de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao benefício aqueles que não estavam obrigados a declarar, possuem CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração passa a exigir dados sobre apostas online
Outra mudança relevante envolve os ganhos com apostas esportivas e jogos online. A Receita Federal passou a exigir que esses valores sejam informados na declaração.
Devem declarar os contribuintes que:
Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em 2025;
Possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Dependendo da situação, esses valores podem gerar cobrança de imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda 2026 segue critérios definidos pela Receita. Deve declarar quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens;
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
Teve receita rural superior a R$ 177.920;
Possuía bens acima de R$ 800 mil;
Passou a morar no Brasil em 2025;
Possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts.
Quem está dispensado
Nem todos os contribuintes precisam declarar. Estão dispensados aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, além de pessoas que:
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge;
- Possuem bens inferiores a R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em outra declaração.
Calendário da restituição
A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento leva em consideração a data de entrega da declaração e as prioridades previstas em lei.
Prioridade no recebimento
Terão prioridade na restituição:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos, deficiência ou doença grave;
- Professores cuja principal renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix;
- Demais contribuintes, conforme ordem de envio.
Multa para atraso na entrega
Quem perder o prazo de envio, após 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Por isso, a recomendação é que o contribuinte organize os documentos com antecedência e evite deixar a entrega para os últimos dias.
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Fonte: Agência Brasil.
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