FALSIFICAÇÃO | MOEDA
PF prende homem com 75 cédulas falsas em Américo Brasiliense
Jovem de 23 anos foi detido em flagrante durante mandado de busca e apreensão; montante apreendido chega a R$ 7,6 mil em notas falsificadas

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), uma ação de combate à circulação de moeda falsa na região de Araraquara que resultou na prisão em flagrante de um jovem de 23 anos no município de Américo Brasiliense, cidade localizada a cerca de 18 quilômetros de Araraquara.
A operação foi conduzida por agentes da Delegacia da PF em Araraquara e ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.
Dentro da residência do investigado, os policiais encontraram 75 cédulas falsificadas, totalizando R$ 7.600,00 em papel-moeda sem validade legal.
A quantia representa um volume expressivo para uma única apreensão em cidade do interior paulista, o que indica uma possível atuação estruturada na distribuição de notas adulteradas na microrregião.
Após a conclusão dos procedimentos no local, o suspeito foi levado à Delegacia da Polícia Federal em Araraquara, onde foram adotadas todas as medidas de polícia judiciária cabíveis. Com a lavratura do auto de prisão em flagrante, ele passou a ficar à disposição da Justiça Federal, que seguirá com a análise do caso.
O suspeito preso em Américo Brasiliense segue à disposição da Justiça Federal e poderá responder pelo crime previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa. O andamento do processo dependerá de decisão judicial quanto à manutenção da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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Crime grave com penas severas
O crime de moeda falsa é tipificado pelo artigo 289 do Código Penal brasileiro e figura entre os delitos de maior gravidade no ordenamento jurídico nacional. A lei prevê pena de reclusão de três a doze anos, além de multa, para quem falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país. O mesmo rigor se aplica a quem, como no caso desta ação, guarda ou distribui as cédulas — mesmo sem ser o falsificador original.
O §1º do artigo 289 é claro ao estabelecer que incorre nas mesmas penas quem, por conta própria ou de terceiros, adquire, vende, troca, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. Ou seja, basta ter as cédulas em posse com intenção de distribuí-las para configurar o ilícito penal.
Outro ponto relevante é que a Justiça Federal detém competência exclusiva para julgar esse tipo de crime, exatamente por se tratar de um delito que atinge a fé pública do Estado e a integridade do sistema financeiro do país. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de moeda falsa, pois o bem jurídico tutelado é a fé pública, de natureza supraindividual e não mensurável pelo valor das cédulas apreendidas. Isso significa que, mesmo que o montante apreendido fosse pequeno, o crime continuaria sendo tratado com o mesmo rigor.
Prejuízos à economia e à população
A circulação de notas falsas não prejudica apenas o comerciante que inadvertidamente aceita uma cédula adulterada — seus efeitos se irradiam por toda a cadeia econômica local. Segundo especialistas em Direito Penal, a falsificação de moeda implica lesão ao patrimônio financeiro do Estado e corrói a confiança da população na validade do dinheiro, podendo gerar desequilíbrios financeiros e comprometer a estabilidade da moeda.
No cotidiano do comércio de cidades de pequeno e médio porte, como Américo Brasiliense, o impacto é ainda mais direto: pequenos lojistas e trabalhadores autônomos frequentemente não possuem instrumentos para verificar a autenticidade das notas e acabam absorvendo o prejuízo sem qualquer ressarcimento.
PF reforça combate ao crime na região
A Polícia Federal em Araraquara reafirmou, por meio de nota, que o combate à introdução de moeda falsa em circulação é uma prioridade permanente da instituição, dada a dimensão dos danos causados tanto à economia regional quanto à segurança da população.
Operações semelhantes têm sido realizadas em outras regiões do país. Em março deste ano, a PF deflagrou a Operação Olho de Hórus, em São Paulo, com foco em desarticular um grupo criminoso especializado na introdução de cédulas falsas de real no comércio, utilizando mecanismos para dificultar o rastreamento da origem do numerário ilícito. O padrão de atuação revela que, embora as prisões ocorram muitas vezes em nível local, as redes de distribuição de moeda falsa frequentemente têm ramificações mais amplas.

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