CRIME | RACISMO
Crime: Funcionária denuncia injúria racial em loja de Araraquara
Trabalhadora registrou boletim de ocorrência após comentário ‘coisa de preto’

Uma trabalhadora registrou um boletim de ocorrência por injúria racial após denunciar supostas ofensas de cunho racista ocorridas dentro do ambiente de trabalho, em uma loja de Araraquara. O caso foi registrado nesta quarta-feira (27) no Plantão Policial de Araraquara e será apurado pela Polícia Civil. Segundo o documento policial, a denúncia envolve comentários atribuídos a colegas de trabalho da vítima dentro do estabelecimento comercial onde ela atua há aproximadamente cinco meses.
A ocorrência foi enquadrada com base na Lei 7.716/89, legislação que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, especificamente por ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
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Vítima relata ofensas repetidas no ambiente profissional
De acordo com o boletim, a vítima afirmou à Polícia Civil que vinha sofrendo episódios recorrentes de injúria racial praticados por colegas de trabalho. Segundo o relato registrado oficialmente, um dos episódios teria ocorrido após o expediente, enquanto funcionários aguardavam em um ponto de ônibus.
A funcionaria relatou que uma amiga teria comentado que ela “servia para ser advogada”. Nesse momento, um vendedor da loja teria respondido “só se fosse para ser advogada dos macacos”, comentário que, segundo a denúncia, foi direcionado à trabalhadora.
Ainda segundo o boletim, a vítima também apontou que outra colega, descrita no documento como líder no ambiente profissional, supostamente fazia comentários depreciativos relacionados à raça. Entre as frases relatadas no registro policial estão expressões como “tinha que ser coisa de preto” e outra situação em que, segundo a denunciante, diante de um ambiente escuro, teria ouvido a frase: “dá um sorriso que eu não consigo te ver”.
No boletim, a vítima afirma que os episódios provocaram constrangimento, humilhação e forte abalo psicológico, acrescentando sentir-se ofendida em sua dignidade diante das supostas injúrias sofridas no ambiente profissional. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil de Araraquara.
O que diz a legislação sobre injúria racial
A injúria racial é considerada crime no Brasil. Após mudanças legislativas recentes, esse tipo de delito passou a receber tratamento jurídico semelhante ao do crime de racismo.
A legislação prevê punição para condutas que envolvam ofensas dirigidas a uma pessoa específica utilizando elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ambientes corporativos têm papel fundamental na prevenção de práticas discriminatórias, por meio de políticas internas de compliance, treinamento de equipes, canais de denúncia e ações de conscientização.
Especialistas em direitos humanos e relações de trabalho destacam que episódios discriminatórios no ambiente corporativo podem resultar ainda em responsabilização trabalhista das empresas, especialmente quando houver omissão diante de denúncias, ausência de canais de proteção ou falhas na prevenção de condutas discriminatórias. A legislação brasileira considera práticas racistas violações graves da dignidade humana, reforçando a necessidade de prevenção, denúncia e responsabilização nos casos comprovados.
SAIBA COMO DENUNCIAR
Vítimas ou testemunhas de injúria racial podem denunciar o crime por diferentes canais. Veja os principais caminhos:
📍 Registre um boletim de ocorrência
A denúncia pode ser feita em uma delegacia comum, em unidades especializadas em crimes raciais (onde houver) ou pela Delegacia Eletrônica do estado.
📱 Guarde provas da ofensa
Mensagens, prints, áudios, vídeos, fotos, nomes de testemunhas, data e local podem ajudar na investigação.
⚖️ Busque orientação jurídica
A vítima pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB ou órgãos de defesa dos direitos humanos.
☎️ Use canais de denúncia
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de discriminação racial.
O que diz a lei?
Desde 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo no Brasil, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
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