DIREITO | PEDESTRE
Prefeitura de Araraquara faz alerta a comerciantes e pode multar placas colocadas em calçadas
Equipamentos de publicidade instalados em passeios públicos podem gerar multa de R$ 401 e apreensão

A Prefeitura de Araraquara intensificou as orientações a comerciantes sobre a proibição da instalação de placas publicitárias, cavaletes, faixas, banners e outros equipamentos em calçadas da cidade. A medida tem como objetivo garantir a livre circulação de pedestres e o cumprimento das normas previstas no Código de Posturas do Município.
Segundo a administração municipal, a presença desses materiais nos passeios públicos pode comprometer a mobilidade urbana, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, usuários de cadeiras de rodas e responsáveis que utilizam carrinhos de bebê.
Neste primeiro momento, a ação tem caráter orientativo. A Prefeitura solicita que comerciantes regularizem voluntariamente a situação, retirando equipamentos instalados de forma irregular e mantendo a divulgação de seus estabelecimentos dentro dos limites dos imóveis.
A orientação faz parte de uma campanha de conscientização sobre a importância de preservar as calçadas como espaços destinados prioritariamente à circulação de pessoas.
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Calçadas desobstruídas e acessibilidade
A ocupação irregular das calçadas pode obrigar pedestres a caminhar pela rua, dividindo espaço com veículos e aumentando o risco de acidentes. Além das questões relacionadas à segurança, a situação também pode dificultar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com a Prefeitura, manter as calçadas livres de obstáculos contribui para uma cidade mais acessível e inclusiva. A campanha adotada pelo município destaca a mensagem de que a utilização adequada dos passeios públicos é um direito coletivo.
A administração ressalta que a circulação segura depende não apenas da fiscalização, mas também da colaboração de comerciantes e da população em geral.
O que prevê a legislação
A restrição está prevista no artigo 146 da Lei Complementar nº 18, de 1997, que institui o Código de Posturas de Araraquara. A legislação determina que anúncios, placas, cavaletes, faixas e outros elementos publicitários não podem ser instalados em passeios públicos quando dificultarem ou prejudicarem a passagem de pedestres. A norma também proíbe a fixação desses materiais em vias públicas, postes, árvores, placas de sinalização e canteiros centrais.
Com isso, os equipamentos utilizados para divulgação comercial devem permanecer dentro dos limites do estabelecimento, sem avançar sobre áreas destinadas ao uso coletivo.
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Fiscalização recebe reclamações
De acordo com o chefe da Unidade de Fiscalização de Posturas, Fernando Lázaro, a Prefeitura tem recebido reclamações relacionadas à ocupação irregular das calçadas. Segundo ele, a atuação inicial tem priorizado a orientação aos responsáveis pelos estabelecimentos para que promovam a adequação voluntária. Ainda segundo Lázaro, o descumprimento das orientações poderá resultar na aplicação das medidas previstas na legislação municipal.
"Entretanto, reforçamos que, havendo o descumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas as penalidades cabíveis. Portanto, pedimos colaboração e bom senso, lembrando que a calçada precisa estar livre de obstáculos", acrescentou.
Multa e apreensão de materiais
A Prefeitura informou que comerciantes que mantiverem equipamentos publicitários em desacordo com a legislação poderão ser penalizados. Entre as sanções previstas está a aplicação de multa correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), valor que atualmente equivale a R$ 401,35. Além da multa, os materiais instalados irregularmente podem ser apreendidos pela fiscalização.
Segundo o município, as medidas têm como finalidade preservar o uso adequado dos espaços públicos e garantir que as áreas destinadas à circulação de pedestres permaneçam livres de obstáculos.

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Fonte: Prefeitura Araraquara.
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