Sem biometria, sem benefício: INSS publica novas regras para concessão de benefícios

Portaria publicada no DOU detalha exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

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INSS torna obrigatória a biometria para benefícios previdenciários e assistenciais a partir de nova portaria publicada no DOU / Foto: INSS.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. A medida detalha procedimentos técnicos e operacionais que deverão ser seguidos pelos servidores do órgão na análise dos requerimentos.

As orientações específicas sobre a verificação e o tratamento da biometria serão disponibilizadas exclusivamente em ambiente interno, por meio do Boletim de Serviço Eletrônico. A justificativa é de que o conteúdo possui caráter restrito e é destinado apenas aos servidores do instituto.

A norma foi publicada na última segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor para os novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. A exigência reforça uma política de validação de identidade com o objetivo de ampliar a segurança e reduzir fraudes no sistema previdenciário.

 

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Biometria passa a ser exigência para concessão

Com a nova regra, os cidadãos que solicitarem benefícios ao INSS ou seus representantes legais deverão comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo federal. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida amplia a integração entre diferentes sistemas públicos de identificação e reforça a necessidade de padronização dos dados biométricos utilizados na análise de concessão de benefícios.

 

Regras já vinham sendo aplicadas gradualmente

A exigência não é totalmente inédita. Desde 1º de setembro de 2024, o cadastro biométrico já vinha sendo aplicado nos pedidos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A nova portaria, no entanto, estende a obrigatoriedade para um conjunto maior de benefícios previdenciários e assistenciais.

Segundo o INSS, a ampliação da medida faz parte de um processo gradual de modernização e fortalecimento dos mecanismos de segurança digital da Previdência Social.

 

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Quem está dispensado da biometria

A portaria também estabelece uma série de exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Entre os grupos dispensados estão pessoas com mais de 80 anos, desde que confirmadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante documento oficial com foto.

Também ficam isentos migrantes, refugiados e apátridas que possuam protocolos ou documentos específicos de regularização no país, além de brasileiros residentes no exterior que apresentem documentação consular ou vinculada a acordos internacionais de previdência.

Outro grupo dispensado são as pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivos de saúde ou deficiência por período superior a 30 dias, mediante comprovação médica recente.

 

Casos especiais e isenções adicionais

A norma ainda prevê isenção para pessoas que vivem em localidades de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória, como declaração de residência, contas de consumo recentes ou registros oficiais reconhecidos.

Além disso, também estão dispensados da exigência os requerentes de benefícios como salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

 

Objetivo é reforçar segurança do sistema

O INSS destaca que a implementação da biometria tem como principal objetivo reforçar a segurança na concessão de benefícios e reduzir possíveis fraudes no sistema previdenciário. A padronização dos dados biométricos também busca tornar os processos mais ágeis e integrados entre diferentes bases do governo federal.

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FONTE: Agência Brasil.