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Ele Não é o Pai

Justiça condena mulher que ocultou verdadeira paternidade do ex-companheiro em Araraquara

Homem criava a filha como se fosse sua e agora será indenizado em R$ 30 mil após descobrir anos depois que não era o pai

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
Justiça condena mulher que ocultou verdadeira paternidade do ex-companheiro em Araraquara
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

A Justiça condenou uma mulher por induzir o ex-companheiro a acreditar que era o pai biológio de uma criança, em Araraquara. A decisão foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o colegiado confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil em indenização ao homem.

O processo tramita sob segredo de Justiça e por esse motivo, o Tribunal informou que não há outras informações públicas além das constantes na decisão. O Araraquara Agora, também não conseguiu localizar os envolvidos para comentar o caso.

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Segundo os autos, o homem registrou a criança como filha acreditando que ela havia sido concebida durante o relacionamento mantido com a mulher. Durante anos, assumiu todas as responsabilidades paternas, tanto do ponto de vista financeiro quanto afetivo.

Posteriormente, um terceiro procurou a família após notar semelhanças físicas com a criança e solicitou a realização de um exame de DNA. O teste, confirmou que ele era o pai biológico.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pastorelo Kfouri, entendeu que a conduta da mãe violou os princípios da boa-fé, da lealdade e da transparência que devem nortear as relações familiares. Na decisão, o magistrado destacou que não se exige da mãe certeza absoluta sobre a paternidade antes da realização de exame genético.

No entanto, afirmou que, ao existir a possibilidade concreta de outra pessoa ser o pai biológico, a omissão dessa informação gerou prejuízos relevantes ao ex-companheiro. Para o Tribunal, o homem foi levado a assumir responsabilidades emocionais, sociais e financeiras baseadas em uma informação que não correspondia à realidade, o que justificou a indenização por danos morais e o ressarcimento dos valores destinados ao sustento da criança.

Os desembargadores também analisaram a situação do pai biológico e em primeira instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais. Entretanto, a 7ª Câmara concluiu que não havia provas de que ele soubesse da existência da criança ou da possibilidade de ser o pai antes da realização do exame de DNA.

Dessa forma, o colegiado afastou a responsabilidade do pai biológico, entendendo que a mera condição de genitor não é suficiente para impor o dever de indenizar sem demonstração de participação na falsa atribuição de paternidade ou de benefício decorrente da situação. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto, que acompanharam o relator.

O TJ-SP informou, que o processo permanece em segredo de Justiça.

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