REGULARIZAÇÃO | DÍVIDA
Dívida com a prefeitura? Araraquara lança programa com descontos de até 100%
Programa Negocia Araraquara oferece condições especiais para regularização de débitos municipais entre 27 de julho e 25 de agosto

Contribuintes de Araraquara que possuem débitos inscritos em dívida ativa já podem aproveitar uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto ao município. A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), iniciou nesta segunda-feira (27) o Negocia Araraquara, programa que oferece descontos expressivos em juros, multas e condições facilitadas de pagamento, incluindo parcelamento em até 36 vezes.
O período de adesão segue aberto até 25 de agosto, às 23h59. A iniciativa contempla pessoas físicas, empresas e microempreendedores individuais (MEIs), permitindo a negociação de diferentes tipos de dívidas municipais, conforme critérios estabelecidos no edital do programa. As regras incluem benefícios distintos de acordo com a natureza do débito e o período em que ele foi constituído.
Além de proporcionar vantagens financeiras aos contribuintes, a expectativa da administração municipal é ampliar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, fortalecendo a arrecadação e reduzindo a inadimplência sem recorrer, em muitos casos, a medidas judiciais.
Quais débitos podem ser negociados no Negocia Araraquara?
O programa contempla diversos débitos municipais já inscritos em dívida ativa, entre eles:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ISS;
- taxas decorrentes do Poder de Polícia, incluindo penalidades sanitárias, de posturas e outras;
- valores referentes aos serviços públicos de limpeza e roçada de terrenos;
- preços públicos inscritos em dívida ativa.
Todos os débitos precisam estar regularmente inscritos na dívida ativa do município para serem enquadrados nas condições previstas pelo edital.
Condições especiais variam conforme o tipo da dívida
Para quem possui débitos de IPTU inscritos entre 2015 e 2020, o pagamento à vista, realizado em até dez dias após a adesão, garante 100% de desconto sobre juros de mora e multa.
Já os débitos de IPTU constituídos antes de 2015 poderão ser quitados com 50% de desconto sobre o valor global da dívida, tanto para pagamento à vista quanto em parcelamento de até 36 vezes, desde que seja paga uma entrada correspondente a 20% do débito.
No caso do ISSQN, taxas municipais e preços públicos inscritos entre 2015 e 2020, também haverá isenção total de juros e multa para pagamentos realizados à vista em até dez dias.
Para débitos de ISSQN anteriores a 2015, o benefício é ainda maior: 70% de desconto sobre o valor global, tanto para pagamento à vista quanto parcelado em até 36 meses, mediante entrada equivalente a 30% da dívida.
Já multas tributárias, ambientais, sanitárias, de posturas e valores referentes à limpeza de terrenos poderão receber 70% de desconto sobre o valor total, seja no pagamento integral ou parcelado, desde que sejam respeitadas as exigências previstas no edital.
Parcelamento pode chegar a 36 vezes
Quem optar pelo parcelamento terá condições diferenciadas.
O valor mínimo de cada prestação será de:
- R$ 80 para pessoas físicas;
- R$ 200 para pessoas jurídicas.
Os MEIs poderão aderir ao parcelamento nas mesmas condições previstas para pessoas físicas. Outra possibilidade prevista no programa é a chamada transação híbrida, em que parte da dívida pode ser paga à vista e outra parte parcelada, desde que o pagamento inicial seja efetivamente realizado.
Como fazer a adesão
Para formalizar a adesão ao Negocia Araraquara, o contribuinte deve acessar a plataforma 1Doc, pelo endereço https://araraquara.1doc.com.br/atendimento entrar no módulo Protocolo e selecionar o assunto “Solicitar Adesão à Transação”. Em seguida, deve selecionar a opção correspondente ao edital, informar o número do cadastro mobiliário ou imobiliário, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos em formato PDF.
No caso da adesão para pagamento à vista, o contribuinte deve realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para ter direito aos benefícios previstos no edital. Para os casos de parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município terá prazo de até 45 dias para analisar a situação do contribuinte e os débitos, bem como apresentar a proposta de pagamento, conforme as condições previstas no edital.
O acompanhamento do acordo e a emissão das guias de pagamento devem ser feitos pela plataforma de serviços online da Prefeitura, disponível em https://sistema.araraquara.sp.gov.br/cidadaoonline.
Já o envio de documentos e as comunicações relacionadas à transação devem ocorrer exclusivamente pelo processo digital na plataforma 1Doc, no link https://araraquara.1doc.com.br/atendimento.
Atendimento presencial também está disponível
Quem preferir atendimento presencial poderá procurar um dos postos do Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura:
⚠ Paço Municipal
➡ Rua São Bento, 840 – Centro
➡ Telefone: (16) 3301-5171
⚠ Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária
➡ Rua dos Libaneses (Rua 14), 1969 – Santana
➡ Telefone: (16) 3334-7650
⚠ Posto Selmi Dei
➡ Rua Dr. José Logatti, 1008 – Jardim Adalberto Roxo I
➡ Telefone: (16) 3322-0976
⚠ Posto Vila Xavier
➡ Avenida Francisco Vaz Filho, 2049 – Vila Xavier
➡ Telefone: (16) 3337-3866
Os contribuintes que possuem apenas débitos inscritos em dívida ativa ainda não ajuizados também deverão receber correspondências informando os valores pendentes e as possibilidades de regularização previstas pelo programa.
Segundo a Prefeitura, o edital reúne todas as regras para adesão, incluindo critérios de elegibilidade, formas de pagamento e documentos exigidos para formalização do acordo.

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