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AMBULANTES | REGRAS

Ambulantes de Araraquara: veja o que mudou e o que fazer nos próximos 180 dias

Novas regras exigem cadastro, autorização e adequação de bancas, carrinhos e food trucks

Cassiane Chagas|· 5 min de leitura
Ambulantes de Araraquara: veja o que mudou e o que fazer nos próximos 180 dias
Novas regras do comércio ambulante em Araraquara estabelecem cadastro, autorização e prazo de 180 dias para adequação dos trabalhadores Imagem: Reprodução/ Câmara Araraquara.

 

Os trabalhadores que atuam no comércio ambulante em Araraquara precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pelo município. A regulamentação determina procedimentos para cadastro, autorização, equipamentos utilizados, condições de funcionamento e cumprimento das normas sanitárias e do Código Municipal de Posturas.

As mudanças foram regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 14.162, de 7 de maio de 2026, que trata do comércio ambulante com base na Lei Complementar nº 18/1997 e nas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.026, de 7 de abril deste ano. O decreto não consta como expressamente revogado na base de legislação municipal consultada.

Um dos pontos importantes para quem já trabalha nas ruas é o prazo de 180 dias para adequação às novas exigências. Nesse período de transição, a fiscalização deve priorizar a orientação dos comerciantes sobre as providências necessárias para regularização.

 

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Comércio ambulante em Araraquara exige cadastro

O primeiro passo para trabalhar de maneira regular é realizar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Entre as informações e documentos necessários estão CPF, comprovante de endereço, produtos que serão comercializados, tipo de equipamento utilizado e os locais onde o trabalhador pretende exercer a atividade.

Após a análise e aprovação do cadastro, o comerciante recebe uma autorização pessoal e intransferível. O documento deve permanecer com o ambulante durante o exercício da atividade.

A autorização é um ponto central da nova regulamentação. Durante a discussão das mudanças na Câmara Municipal, ficou estabelecido que o exercício da atividade depende de autorização prévia e que o documento é concedido em caráter precário, podendo ser revogado em determinadas circunstâncias previstas na legislação.

 

Bancas, carrinhos e food trucks têm regras específicas

A legislação também estabelece critérios para os equipamentos utilizados pelos comerciantes. As categorias contemplam bancas, carrinhos e food trucks, que precisam atender às especificações estabelecidas para instalação, operação, higiene e funcionamento.

Os equipamentos aparecem classificados como Tipo B, para bancas; Tipo C, para carrinhos; e Tipo F, para food trucks. A atualização das regras também reforçou exigências relacionadas à comercialização de alimentos. Durante a tramitação da proposta, foram estabelecidos critérios relacionados à higiene, armazenamento, conservação e manipulação dos produtos.

Para quem comercializa alimentos, portanto, não basta apenas obter autorização para ocupar determinado espaço. É necessário observar também as normas sanitárias aplicáveis à atividade.

 

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Limpeza e descarte de resíduos são obrigações

 

Os ambulantes regularizados precisam cumprir uma série de responsabilidades durante o funcionamento. Entre elas estão manter limpo o local onde trabalham, realizar corretamente o descarte dos resíduos produzidos e respeitar os horários e o espaço autorizado pela Prefeitura. A organização do espaço público foi uma das justificativas apresentadas para a atualização da legislação.

As mudanças aprovadas também tratam das distâncias para instalação dos comerciantes. Foram estabelecidas restrições para atuação a menos de cinco metros de equipamentos públicos e a menos de 100 metros de escolas, ressalvadas as exceções previstas na própria regulamentação. A autorização também deve ficar disponível para identificação durante a atividade.

 

Regras foram discutidas antes da aprovação

A revisão das normas do comércio ambulante passou por discussões no Legislativo antes de entrar em vigor. Em dezembro de 2025, o assunto foi debatido em audiência pública realizada na Câmara Municipal.

A discussão envolveu alterações no Código de Posturas e contou com participação de trabalhadores do setor, representantes do Executivo, especialistas e integrantes da sociedade civil.

Posteriormente, o Executivo encaminhou a proposta que atualizou a legislação. O texto passou pela Câmara e foi aprovado por unanimidade em primeiro turno em março deste ano.

A Lei Complementar nº 1.026 foi sancionada em 7 de abril de 2026, e a regulamentação veio posteriormente pelo Decreto nº 14.162, de 7 de maio. Entre os objetivos apresentados pelo poder público estão aumentar a segurança sanitária, melhorar a organização dos espaços urbanos e estabelecer critérios mais claros para autorização e fiscalização do comércio ambulante.

 

Ambulantes têm 180 dias para adaptação

A regulamentação prevê 180 dias para que os comerciantes se adaptem às novas regras. A informação é especialmente importante para quem já exercia a atividade antes das mudanças. Segundo a divulgação institucional sobre as novas normas, durante esse período a atuação da fiscalização deve ter caráter prioritariamente orientativo.

Isso não significa, porém, que os trabalhadores devam deixar a regularização para o fim do prazo. Como existem procedimentos de cadastro, análise da atividade e adequação dos equipamentos, a recomendação é procurar o atendimento responsável para conhecer as exigências aplicáveis a cada situação.

 

Onde buscar informações em Araraquara

Quem possui dúvidas sobre cadastro, equipamentos permitidos ou demais exigências pode procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O atendimento informado ocorre no Paço Municipal, na Rua São Bento, nº 840, 9º andar, no Centro de Araraquara, das 9h30 às 16h30. O telefone disponibilizado para informações é (16) 3301-5270.

Como as exigências podem variar conforme o produto comercializado, equipamento utilizado e local pretendido, é importante que cada ambulante verifique sua situação antes de iniciar ou continuar a atividade.

A regulamentação busca etabelecer parâmetros para que bancas, carrinhos, food trucks e demais atividades enquadradas como comércio ambulante funcionem dentro das regras municipais, conciliando a atividade econômica com questões sanitárias, circulação de pessoas e organização dos espaços públicos.

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