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DÍVIDA ATIVA | PREFEITURA

Prefeitura de Araraquara estende prazo para negociar dívidas; descontos chegam a 100%

Negocia Araraquara permite regularizar débitos municipais até 30 de setembro, com descontos em juros e multas

Cassiane Chagas|· 5 min de leitura
Prefeitura de Araraquara estende prazo para negociar dívidas; descontos chegam a 100%
Negocia Araraquara teve prazo prorrogado até 30 de setembro e oferece condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas municipais Foto: Marcos Fernando Berger Carvalho.

 

Contribuintes de Araraquara ganharam mais tempo para colocar as contas com o município em dia. A Prefeitura prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo de adesão ao Negocia Araraquara, programa que oferece condições diferenciadas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

A iniciativa é conduzida pela Procuradoria-Geral do Município e contempla tanto pessoas físicas quanto empresas com pendências enquadradas nas regras do programa. Dependendo do tributo, da data de constituição da dívida e da modalidade escolhida, o contribuinte poderá obter reduções que chegam a 100% dos juros de mora e da multa.

Além do pagamento à vista, existem possibilidades de parcelamento em até 36 vezes para determinadas categorias de débitos. Outra alternativa prevista é a chamada transação híbrida, que permite combinar uma parcela paga à vista com o restante do valor negociado de forma parcelada.

 

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Quais dívidas entram no Negocia Araraquara?

O programa abrange diferentes tipos de pendências com a administração municipal, desde que estejam inscritas em dívida ativa.

Entre elas estão débitos de:

➡ IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);

➡ ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Também podem ser contempladas multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ISSQN.

Entram ainda taxas decorrentes do Poder de Polícia, incluindo determinadas penalidades sanitárias e de posturas, além de valores relacionados a serviços públicos de roçada ou limpeza de terrenos e preços públicos, conforme as regras estabelecidas para a negociação.

A condição oferecida não é igual para todos os contribuintes. O percentual de desconto e a possibilidade de parcelamento dependem principalmente da natureza do débito e do período em que ele foi constituído.

 

IPTU pode ter 100% de desconto em juros e multa

Um dos principais benefícios é destinado a quem possui IPTU inscrito entre 2015 e 2020. Para esses débitos, o pagamento à vista, dentro do prazo de dez dias estabelecido para a quitação, prevê redução de 100% dos juros de mora e da multa.

Para dívidas de IPTU constituídas antes de 2015, a condição é diferente: há possibilidade de 50% de desconto sobre o valor global da dívida para pagamento à vista em até dez dias.

Esses débitos mais antigos também podem ser negociados em até 36 parcelas, mantendo o desconto de 50% sobre o valor global e com entrada de 20%.

Já no caso de IPTU inscrito entre 2021 e 2025, o contribuinte poderá conseguir 50% de redução dos juros de mora e da multa, desde que faça o pagamento à vista no prazo definido.

 

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ISSQN também tem condições especiais

Os contribuintes com débitos de ISSQN, preços públicos e determinadas taxas decorrentes do Poder de Polícia inscritos entre 2015 e 2020 também podem se beneficiar do programa. Nesse grupo, o pagamento à vista, em até dez dias, garante redução de 100% dos juros de mora e da multa.

Para dívidas de ISSQN constituídas antes de 2015, o benefício chega a 70% de desconto sobre o valor global. A redução pode ser aplicada tanto na quitação à vista, dentro de dez dias, quanto na modalidade parcelada. No segundo caso, o pagamento poderá ser dividido em até 36 parcelas, mediante entrada correspondente a 30%.

 

Multas e limpeza de terrenos têm desconto de 70%

O Negocia Araraquara também estabelece condições para débitos relacionados a penalidades tributárias, de posturas, sanitárias, ambientais e outras previstas pelo programa.

Nessas situações, assim como nos débitos referentes à limpeza de terrenos, está previsto desconto de 70% sobre o valor global da dívida para pagamento à vista, em até dez dias.

Quem optar pelo parcelamento também poderá obter redução de 70%, com pagamento em até 36 parcelas e entrada de 50%. Outra possibilidade é a transação híbrida. Nessa modalidade, uma parte da dívida é quitada à vista e o saldo restante é parcelado, desde que seja efetivado o pagamento da parcela prevista para quitação imediata.

 

Parcelas partem de R$ 80

O programa também estabelece valores mínimos para quem optar por dividir a dívida. Para pessoas físicas, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 80. A mesma regra vale para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Já para pessoas jurídicas, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 200. As regras sobre esses valores e o prazo de adesão até o fim de setembro foram igualmente divulgadas nas informações recentes sobre o programa.

Contribuintes que tenham somente dívida ativa ainda não ajuizada também deverão receber correspondência informando a origem e o valor do débito, além das condições disponíveis para regularização, incluindo a possibilidade de desconto para quitação à vista.

 

Como aderir ao Negocia Araraquara

A adesão pode ser iniciada pela internet. O contribuinte deve entrar na plataforma de atendimento 1Doc, acessar o módulo de protocolo e selecionar a opção “Solicitar Adesão à Transação”. O procedimento eletrônico e essa modalidade de solicitação são confirmados pelas informações disponíveis sobre o programa.

Acessar a plataforma 1Doc de Araraquara

Depois, é necessário escolher a opção referente ao edital correspondente, informar o número do cadastro mobiliário ou imobiliário, preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida em formato PDF.

Quando a opção for pelo pagamento à vista, a quitação deverá ocorrer dentro do período estabelecido para garantir os benefícios previstos. Nos pedidos de parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município terá até 45 dias para analisar a situação do contribuinte e os débitos incluídos na solicitação e, posteriormente, apresentar a proposta de pagamento conforme as regras do edital.

 

Atendimento também pode ser presencial

Quem preferir poderá procurar presencialmente os postos de atendimento do Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município.

Um dos locais é a Prefeitura de Araraquara, na Rua São Bento, nº 840, Centro, com atendimento relacionado à Dívida Ativa pelo telefone (16) 3301-5171.

✔ Também há atendimento na Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária, localizada na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana. Os contatos informados são (16) 3334-7650 e WhatsApp (16) 99609-7882.

✔ Outra alternativa é o Posto de Atendimento do Selmi Dei, na Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I, pelo telefone e WhatsApp (16) 3322-0976.

✔ Na Vila Xavier, o atendimento é realizado na Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, com telefone e WhatsApp (16) 3337-3866.

Fonte: Prefeitura Araraquara.

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