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AUXÍLIO | MULHER

Veja como mulheres vítimas de violência podem receber auxílio de R$ 500 para aluguel

Benefício para mulheres com medida protetiva pode ser recebido por até seis meses e chegar a 12 meses com prorrogação

Redação Araraquara Agora|· atualizado em 09/09/2026 às 06:00· 6 min de leitura
Veja como mulheres vítimas de violência podem receber auxílio de R$ 500 para aluguel
Auxílio-aluguel de R$ 500 é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medida protetiva e vivem em situação de vulnerabilidade Foto ilustrativa: Governo de São Paulo.

 

Mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo podem contar com um auxílio financeiro para deixar a residência onde vivem com o agressor e buscar uma moradia mais segura. O benefício estadual paga R$ 500 por mês e foi criado para ajudar mulheres em situação de vulnerabilidade a romper o ciclo de violência e conquistar maior autonomia.

O programa está presente atualmente em 593 municípios paulistas, o equivalente a 91,9% das cidades do estado. Nas localidades que aderiram à iniciativa, o atendimento é realizado pela rede municipal de assistência social. Já as mulheres que vivem em municípios que ainda não formalizaram a adesão também podem solicitar o benefício diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).

A possibilidade de receber o auxílio é especialmente importante nos casos em que a dependência financeira dificulta o afastamento do agressor. O programa oferece um suporte temporário para as despesas de moradia enquanto a beneficiária busca reorganizar a própria vida e acessar outros serviços da rede de proteção.

 

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Quem pode receber o auxílio-aluguel

Para ter acesso ao benefício, a mulher precisa cumprir simultaneamente os critérios estabelecidos pelo programa estadual. Entre eles estão:

🚺 Residir no estado de São Paulo;

🚺 Possuir medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha;

🚺 Comprovar situação de vulnerabilidade social;

🚺 Ter renda familiar, antes da separação, de até dois salários mínimos.

A medida protetiva deve ter sido concedida pelo Poder Judiciário com base na Lei Maria da Penha. A documentação precisa comprovar que a proteção judicial está vigente no momento da solicitação.

Também é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade social e econômica e a impossibilidade de arcar com as despesas de moradia. A comprovação pode ser feita, por exemplo, por meio de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou de relatório psicossocial elaborado por serviço municipal de assistência social ou saúde. A Defensoria Pública e o Ministério Público também podem emitir documentação que ateste a condição de vulnerabilidade.

 

Como solicitar o auxílio-aluguel

Nos municípios que participam do programa, o primeiro passo é procurar a rede municipal de assistência social. A mulher pode buscar atendimento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou em um Centro de Referência de Atendimento à Mulher, quando houver esse equipamento na cidade. Confira os endereços dos CRAS de Araraquara, AQUI.

A rede local recebe a documentação, verifica as condições apresentadas pela mulher e realiza os encaminhamentos necessários para o cadastro no programa estadual.

Em cidades que ainda não aderiram formalmente à iniciativa, existe um canal direto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Nesses casos, a documentação pode ser encaminhada para [email protected], conforme orientação oficial da pasta.

A existência desse canal é uma alternativa importante para evitar que a falta de adesão do município impeça uma mulher que atende aos requisitos de buscar o benefício.

 

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Documentos necessários

A documentação exigida serve para comprovar a identidade da solicitante, sua residência, a medida protetiva, a renda familiar e a situação de vulnerabilidade.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

➡ Documento oficial com foto, como RG ou CNH;

➡ CPF;

➡ Comprovante de residência atualizado no estado de São Paulo;

➡ Cópia da medida protetiva de urgência concedida pela Justiça;

➡ Comprovantes da renda familiar anterior à separação;

➡ Comprovante de inscrição no CadÚnico, quando houver;

➡ Relatório psicossocial que demonstre a situação de vulnerabilidade, quando necessário.

Segundo a SEDS, para comprovar a renda podem ser utilizados documentos como holerite, extrato bancário ou inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses. Para comprovar o endereço, também pode ser utilizado documento em nome da própria mulher ou a folha de rosto do CadÚnico dentro do período de atualização exigido.

No caso da medida protetiva, a orientação oficial é que seja apresentada a decisão judicial vigente emitida nos termos da Lei Maria da Penha.

 

Quanto é pago e por quanto tempo

O auxílio-aluguel é de R$ 500 mensais. O dinheiro é depositado diretamente para a beneficiária por meio de uma Poupança Social do Banco do Brasil.

O pagamento é concedido inicialmente por até seis meses. Existe a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, uma única vez, desde que a mulher continue atendendo aos critérios e um relatório técnico da assistência social indique a permanência da situação de vulnerabilidade. Dessa forma, o benefício pode chegar a 12 meses de duração.

A regra de pagamento também estabelece um calendário. Mulheres que tenham o cadastro aprovado até o último dia de determinado mês recebem o valor até o dia 10 do mês seguinte.

O benefício tem caráter temporário. Segundo as orientações do programa, o pagamento pode ser suspenso caso a medida protetiva seja encerrada, a mulher retorne ao convívio com o agressor ou deixe de atender aos critérios de elegibilidade.

 

Rede de proteção também oferece outros serviços

O auxílio-aluguel não é a única alternativa disponível para mulheres que enfrentam violência doméstica. A rede pública paulista reúne serviços de diferentes áreas que podem auxiliar tanto na proteção imediata quanto na reconstrução da vida após a saída do ambiente de violência.

Na assistência social, CRAS e CREAS podem orientar a mulher sobre benefícios, acolhimento e encaminhamentos. Centros especializados de atendimento à mulher também podem oferecer orientação e acompanhamento, conforme a estrutura disponível em cada município.

Na área da saúde, unidades básicas, pronto-socorros e hospitais podem prestar atendimento às vítimas. Em situações que envolvam risco ou necessidade de intervenção policial, a mulher também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), um distrito policial ou acionar a Polícia Militar.

A rede de Justiça, por sua vez, inclui órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, que podem prestar orientações e atuar em questões relacionadas à proteção e aos direitos da vítima.

 

E se a mulher precisar sair de casa imediatamente?

Em situações de risco grave, o auxílio-aluguel não deve ser tratado como a única alternativa. Mulheres que precisam deixar imediatamente o local onde vivem podem buscar os serviços municipais de assistência social para avaliação e encaminhamento para acolhimento protegido.

O estado também dispõe de serviços de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência que estejam sob risco de morte ou de novas agressões. O encaminhamento é realizado pela rede socioassistencial, com avaliação da situação por profissionais especializados.

Em uma emergência, a orientação é ligar para o 190, da Polícia Militar. Para receber informações, orientações e registrar denúncias relacionadas à violência contra a mulher, também está disponível o Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher.

A mulher que estiver em situação de violência pode procurar ajuda mesmo quando ainda não sabe qual serviço deve buscar. A rede de proteção pode orientar sobre os próximos passos e indicar o atendimento adequado para cada situação.

Fonte: Agência SP.

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