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Américo Brasiliense também decreta Toque de Recolher a partir de domingo (21)
A Prefeitura de Américo Brasiliense se soma a Araraquara e também terá Toque de Recolher a partir deste domingo (21), ao meio-dia, até às 23h59 do dia 23 de fevereiro.
Enquanto o decreto estiver válido, deslocamentos de pessoas só serão permitidos para emergências, como comprar remédios, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos (veja abaixo).
Vale lembrar que para se deslocar é necessário ter documentos de identificação, comprovante de endereço residencial e outros que comprovem a necessidade de circular, como nota fiscal, prescrição médica, atestados, carteira de trabalho, tíquete de passagem e outros.
Também sobre o deslocamento de pessoas , é importante ressaltar que os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos.
Serviços públicos municipais, estaduais e federais estarão suspensos, exceto: os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte. Proibições também abrangem as equipes de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas.
Indústrias também precisarão parar, a não ser aquelas que lidam com produtos perecíveis. Todo cidadão na rua deverá apresentar um documento ou declaração que comprove a necessidade de estar na rua.
O que funciona e não funciona no novo decreto (de 12h de domingo, dia 21, a 23h59 de terça-feira, dia 23 de fevereiro)? ?
?Supermercados: fechados (apenas delivery);
??Bares e restaurantes: fechados (delivery proibido);
?Farmácias: abertas;
?Unidades de saúde de urgência e emergência: abertas;
?Comércio: fechado;
?Setor de serviços: fechado;
??Indústrias: fechadas, com exceção daquelas em que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários;
?Postos de combustível: fechados; (só estão autorizados para abastecimento de veículos de serviços públicos e privados essenciais municipais, estaduais ou federais)
?Ônibus de transporte coletivo (Terminal de Integração): não circulam;
?Ônibus intermunicipais (Terminal Rodoviário): circulam;
?Serviços de táxi, mototáxi e transporte por aplicativo: circulam
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