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Acidente

Atropelamento deixa vítima com lesões graves no Parque São Paulo

Caso na Avenida Albert Einstein foi registrado como lesão corporal culposa no trânsito; motorista não foi identificado

Willian Oliveira|· 1 min de leitura
Viaturas da Polícia Militar estacionadas em uma rua arborizada
Imagem ilustrativa: viaturas da Polícia Militar em via de Araraquara; atropelamento no Parque São Paulo foi registrado pela Polícia Civil Araraquara Agora - Arquivo/imagem ilustrativa
RESUMOver em 41 segundos
  • Um atropelamento deixou uma pessoa com lesões graves na manhã desta terça-feira (20), por volta das 10h38, na Avenida Dr. Albert Einstein, no Parque Residencial São Paulo, em Araraquara.

  • A Polícia Militar atendeu a ocorrência e acionou a perícia técnica, e o caso foi registrado no Plantão Policial da Polícia Civil.

  • O boletim não informa o nome, a idade nem o estado de saúde atualizado da vítima, e o motorista consta como autor desconhecido.

  • A Polícia Civil classificou o caso como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

  • A investigação ficou com o 1º Distrito Policial, e a vítima tem seis meses para oferecer representação criminal, prazo que começa quando ela souber quem é o responsável.

Uma pessoa sofreu lesões graves ao ser atropelada na manhã desta terça-feira (20) na Avenida Dr. Albert Einstein, no Parque Residencial São Paulo, em Araraquara. O registro do caso foi feito pela Polícia Civil no Plantão Policial.

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Eixo - Lettera

Segundo o boletim de ocorrência, o atropelamento aconteceu por volta das 10h38. A Polícia Militar atendeu a ocorrência e repassou os dados ao Plantão, que acionou a perícia técnica para examinar o local.

O documento descreve o caso como “atropelamento pela via, com vítima com lesões graves”. O boletim não traz o nome, a idade nem o estado de saúde atualizado da vítima, e o motorista aparece como autor desconhecido.

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Atropelamento foi registrado como lesão corporal culposa

A Polícia Civil classificou a ocorrência como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. Culposa quer dizer sem intenção de ferir.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou da proibição de obter a habilitação para dirigir. A investigação cabe ao 1º Distrito Policial, responsável pela área.

O que acontece agora

O caso segue para apreciação do delegado titular. Segundo o boletim, a vítima foi orientada de que tem seis meses para oferecer representação criminal contra o autor, prazo que começa a contar quando ela souber quem é o responsável, e não na data do atropelamento.

Em setembro, o Araraquara Agora mostrou outro caso em que uma mulher foi atropelada em um cruzamento da cidade.

Fonte: Polícia Civil

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