Atraso sem barreira
Secretaria acaba com barreira a alunos atrasados no CER Cotinha
Após suspensão imediata, Secretaria confirma que atraso isolado não pode impedir entrada de criança no CER

RESUMOver em 34 segundos
A vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou requerimento na Prefeitura de Araraquara, em setembro, após receber comunicado que barrava a entrada de alunos atrasados no CER "Dona Cotinha de Barros", na Vila Xavier.
O comunicado fixava como limites 7h45 pela manhã e 13h15 à tarde, com entrada permitida depois apenas mediante atestado médico.
A Secretaria Municipal da Educação reconheceu que não há respaldo regimental para restringir o acesso ou exigir atestado por atraso, e que o comunicado foi revogado e suspenso de imediato.
Atrasos eventuais passam a ser tolerados em até 15 minutos, e casos recorrentes devem ser registrados em livro próprio e levados aos responsáveis, com encaminhamento ao Conselho Tutelar se persistirem.
No início de setembro, a vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou um requerimento na Prefeitura de Araraquara pedindo apuração sobre uma possível irregularidade envolvendo a restrição de acesso de alunos ao Centro de Educação e Recreação (CER) "Dona Cotinha de Barros", na Vila Xavier, nos casos de atraso.

Segundo a parlamentar, chegou ao gabinete dela um comunicado afixado pela equipe gestora da unidade que proibia a entrada de crianças após determinado horário de tolerância, salvo apresentação de atestado médico.
Os limites fixados eram 7h45 no período da manhã e 13h15 à tarde. Depois desses horários, o aluno poderia ter a entrada barrada, de acordo com o documento citado pela vereadora.
Para Fabi Virgílio, a prática levanta dúvidas sobre sua compatibilidade com as regras municipais que tratam do funcionamento dos CERs, já que existe previsão específica para casos de atraso por parte de pais ou responsáveis.
Regulamento dos CERs e o artigo 18
A vereadora cita o artigo 18 do Regulamento dos CERs, que prevê medidas em situações de descumprimento de horário, como advertência verbal, repreensão escrita e encaminhamento a órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar. Segundo ela, não há previsão que autorize a unidade a barrar a entrada de uma criança matriculada ou mandá-la de volta para casa por causa do atraso.
A parlamentar argumenta que impedir o acesso da criança pode afetar diretamente o direito à educação, além de transferir ao aluno uma responsabilidade que seria dos pais ou responsáveis.
Ainda conforme a vereadora, normas de organização e pontualidade são legítimas e necessárias ao funcionamento da escola, mas precisam respeitar os limites da legislação e do regulamento da rede municipal, priorizando sempre o interesse da criança e sua permanência na instituição.
O que diz a Secretaria de Educação sobre o acesso ao CER
Em resposta ao requerimento, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que garantir acesso e permanência do aluno matriculado é prioridade absoluta, em linha com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil.
A pasta reconheceu que restringir o acesso e exigir atestado médico apenas por causa de atraso não tem respaldo regimental. A Secretaria admite que a unidade escolar, com apoio da Supervisão, tentava conter a reincidência de atrasos, que chegava a atingir cerca de 10% dos alunos da unidade e desorganizava rotinas de acolhimento, alimentação e higiene. Ainda assim, classificou a fixação do comunicado como um equívoco de interpretação normativa, já corrigido.
Segundo o órgão, não existe fundamento legal ou regimental no município que permita impedir a entrada de criança matriculada por descumprimento de horário. O reexame do artigo 18 do Regimento Comum confirmou que as medidas administrativas previstas, como advertência verbal, repreensão escrita e encaminhamento a órgãos competentes, são direcionadas aos pais ou responsáveis, e não devem recair sobre a criança.
Atestado médico só vale para retorno após doença
A Secretaria também esclareceu que não há base normativa para exigir atestado médico em caso de simples atraso. De acordo com o reexame feito pela pasta, a exigência prevista no artigo 58, inciso VIII, do Regimento Comum, vale apenas para o retorno do aluno após afastamento por doença ou convalescença, não podendo servir como condição para tolerar entradas fora do horário.
A pasta informou que a prática e o comunicado foram revogados e suspensos de imediato. Segundo a própria direção do CER, após as orientações da Secretaria, o atraso isolado deixou de ser motivo para impedir a entrada de qualquer criança na unidade.
De acordo com a Secretaria, a Divisão de Educação Infantil orientou a direção do CER e alinhou a conduta ao regimento. A partir de agora, atrasos eventuais devem ser tolerados em até 15 minutos, conforme o parágrafo único do artigo 18. Em casos de atraso recorrente, a equipe gestora deve registrar a ocorrência em livro próprio e chamar os responsáveis para orientação sobre a rotina familiar, conforme o artigo 58, inciso IX. Se a irregularidade persistir após advertências verbais e escritas, o caso deve ser encaminhado à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar.
Dois registros formais sobre o caso no CER
A Secretaria relatou que recebeu dois questionamentos formais sobre o episódio. Um deles veio pelo canal E-Ouve, sistema oficial de ouvidoria municipal, que registrou uma queixa apurada e respondida por e-mail ao munícipe. O outro foi um relato presencial feito por uma mãe de aluno, recebido inicialmente por uma servidora do setor de Recursos Humanos e encaminhado à chefia da Divisão de Educação Infantil para adoção de medidas de orientação junto à escola.
A pasta afirmou que não houve abertura de processo de sindicância, já que a situação foi resolvida no âmbito administrativo e pedagógico, com atuação conjunta da Secretaria, da Supervisão e da direção da unidade escolar.
Fonte: Câmara Municipal de Araraquara
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