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Decreto

Prefeitura publica decreto que obriga servidor público a tomar vacina contra a Covid-19

Documento também determina a volta de funcionários imunizados há mais de 15 dias com as 2 doses

-|· 1 min de leitura
Prefeitura publica decreto que obriga servidor público a tomar vacina contra a Covid-19

A prefeitura de Araraquara publicou um decreto que obriga os servidores a tomarem a vacina contra a Covid-19. O documento está nos Atos Oficiais desta sexta-feira (13). 

Segundo o documento, os funcionários da administração pública, direta e indireta, deverão se submeter à vacinação contra o coronavírus. A recusa de se vacinar, sem justa causa médica, caracterizará falta disciplinar do funcionário público, passível das sanções previstas em legislação vigente, incluindo abertura de Processo Administrativa Disciplinar (PAD).

Além da obrigatoridade, o documento também prevê que deverão se apresentar ao trabalho presencial todos os funcionários públicos municipais imunizados há mais de 15 dias com as 2 doses. Para a volta, será necessário apresentar o comprovante de vacinação e declaração de que tomou as 2 doses. 

Apenas continuam afastados os funcionários públicos municipais com idade igual ou superior a 70 anos e servidores da Secretaria de Saúde que apresentem comorbidades, com idade igual ou superior a 60 anos. 
recusa, sem justa causa médica, em submeter- se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do funcionário público, passível das sanções dispostas nas Leis nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007, e nº 6.791, de 28 de maio de 2008, bem como em demais atos normativos internos da Administração Pública Municipal Indireta. recusa, sem justa causa médica, em submeter- se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do funcionário público, passível das sanções dispostas nas Leis nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007, e nº 6.791, de 28 de maio de 2008, bem como em demais atos normativos internos da Administração Pública Municipal Indireta.

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