Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Araraquara Agora
Publicidade

Se aconteceu AGORA, é notícia aqui!

PublicidadeGrupo de WhatsApp do portal
Publicidade
MRV — Residencial Flora (2)
Publicidade

Eleições 2022

Veja o que pode e o que não pode na eleição deste domingo

Celular, cola do eleitor, adesivos, bandeiras santinhos e outras questões; veja

-|· 2 min de leitura
Veja o que pode e o que não pode na eleição deste domingo
Foto: Governo Federal

Começou neste domingo (2) o primeiro turno das eleições 2022. Brasileiros e brasileiras vão às urnas para decidir escolher os representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Abaixo, é possível conferir algumas regras para o pleito deste ano, conforme divulgação do Tribunal Regional Eleitoral - SP (TRE-SP). 

Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos

A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Internet

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.

Celular

O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.

Cola do eleitor

O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

Porte de arma 

Vale lembrar que também é proibido o porte de arma nas proximidades das seções eleitorais, mesmo que tenha porte legal ou licença. Além de valer para este domingo (2), a regra também vale para as 24 horas do dia seguinte. Transporte de munições também é proibida por parte dos eleitores. 

 

Fonte: TRE-SP

CompartilheWhatsAppFacebookXTelegramE-mail

Leia também

Comentários

O comentário passa por aprovação antes de aparecer. Guardamos apenas o nome e o texto que você escrever.

Publicidade
MRV — Residencial Flora