“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos entre 14/03 a 20/03. Na cidade de Araraquara, 228 presos receberam o benefício e todos retornaram”. Disse a SAP em nota