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30/03/2023 às 19h07min - Atualizada em 30/03/2023 às 19h07min

Acusados de tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo tem condenação mantida pela justiça

O crime ocorreu em março do ano passado o motorista foi vítima de tentativa de latrocínio durante uma corrida entre Araraquara e Santa Lúcia

Foto: Colaboração
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantém a decisão da 1ª Vara de Américo Brasiliense, proferida pelo juiz Daniel Romano Soares, que condenou dois homens pelo crime de latrocínio tentado contra um motorista de aplicativo, de 52 anos.

A pena, que deve ser cumprida em regime fechado, pelos réus são de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de multa; e de 20 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, mais multa.

RELEMBRE O CASO

O crime ocorreu na manhã do dia 16 de março de 2022. A Polícia Militar foi acionada na Rua Nelson Marques, no Jardim Nova Santa Lúcia, na cidade de Santa Lúcia para o atendimento de uma ocorrência de tentativa de latrocínio.

Segundo os autos do processo os homens solicitaram uma corrida por aplicativo em Araraquara, com destino a Santa Lúcia mas Durante a corrida, anunciaram um assalto e exigiram que o motorista entregasse o dinheiro, celular e a chave do veículo dele. Os criminosos estavam armados

A vítima teve a arma apontada para sua cabeça e reagiu ao assalto entrando em luta corporal com os criminosos que desferiram socos e coronhadas, uma vez que não foi possível deflagrar munição. Na sequência, os acusados fugiram sem levar o veículo.

O motorista do carro por aplicativo apresentava ferimentos na cabeça e no rosto, causados pelas agressões e precisou ser socorrido ao Pronto Socorro Municipal. Viaturas da Polícia Militar de  Américo Brasiliense e Rincão, deram apoio e dois dos três suspeitos foram vistos pelos PMs.

Ao avistarem a viatura, os homens invadiram uma residência, onde foram abordados e reconhecidos, foram encaminhados a delegacia. O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a vítima identificou os réus e que não teria motivos para incriminar inocentes.
 

“Caso fizesse isso, incidiria em outro crime. Por isso mesmo, doutrina e jurisprudência dão muita valia a suas palavras”, escreveu em seu voto.


O magistrado acrescentou, ainda, que as declarações do ofendido foram corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões, o que reforçou a manutenção das penas impostas em primeiro grau.

Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi por unanimidade de votos.
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