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28/06/2023 às 12h02min - Atualizada em 28/06/2023 às 12h02min

NOME LIMPO: saiba as regras para participar do programa de renegociação de dívidas

Desenrola Brasil vai beneficiar famílias com dívidas até R$ 5 mil; saiba o que fazer

Por Fabíola Sinimbu/ Agência Brasil
Foto Ilustrativa/ Tânia Rêgo/ Agência Brasil

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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

 

As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.

 

 

Faixa 1

 

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

 

A faixa 1 é para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

 

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas). 

 

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

 

 

Faixa 2

 

 

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

 

Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

 

 

Credor

 

 

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

 

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

 

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.

 

 

Cadastro de devedores

 

  • Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br;
  • Clicar em "entrar com o gov.br";
  • Preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.


Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, pelas orientações do aplicativo, ou pela internet na opção aumentar o seu nível, em selos de confiabilidade.

 

Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.


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