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08/09/2020 às 16h40min - Atualizada em 08/09/2020 às 16h40min

Escola de Araraquara é condenada após amarrar aluna deficiente mental e visual

 

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) condenou uma instituição de ensino de Araraquara ao pagamento de indenização por danos morais para uma aluna com deficiência mental e visual. Em dezembro, a vítima apresentou lesões nos braços, abdômen, costas e pernas ao retornar da escola. Ela tinha sido amarrada em uma "cadeira de postura".

Na época, ao buscar explicações, a mãe da aluna foi informada que ela tinha ficado muito agitada e por isso foi amarrada. Assim, ela passou a se debater, originando as lesões. Com isso, a responsável registrou um boletim de ocorrência e a vítima foi submetida a exame de corpo de delito. Desde então, a estudante não frequenta mais o local, pois ficou com o psicológico abalado. 

Ao ser procurada pela família, a Defensoria Pública ingressou com uma ação indenizatória. O pedido foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau, motivo pelo qual a Defensoria recorreu à Corte estadual. O Defensor Público, Luís Marcelo Mendonça Bernardes, destacou que "a situação à qual foi a apelante submetida caracteriza prática de tortura física e mental".

Na decisão, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em votação unânime, acolheu os argumentos da Defensoria e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. “Como se vê, além de não ter comprovado que a prática adotada era cientificamente recomendada para a contenção de pessoas na mesma condição da autora, verifica-se que, após a ocorrência dos fatos, foi determinada a descontinuidade do uso da referida cadeira pelo Supervisor de Ensino da Secretaria Estadual da Educação”, salientou o Relator, Desembargador Walter Exner.

Segundo o Magistrado, “a conduta da ré não ocasionou ‘mero dissabor’ à autora, mas verdadeira angústia, dor íntima e sensação de impotência, dando azo, assim, à indenização por danos morais, decorrente de péssima prestação de serviço pela ré”.

 

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