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09/09/2020 às 11h24min - Atualizada em 09/09/2020 às 10h28min

Candidatos à Prefeitura de Araraquara podem gastar R$ 2,5 milhões em campanha

No início do mês de setembro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos deverão respeitar para concorrer nas Eleições Municipais de 2020. Quem desrespeitar o teto pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar.

Em Araraquara, os concorrentes ao cargo de prefeito podem gastar até R$ 2.553.032,84, enquanto os vereadores possuem o limite de R$ 141.834,11. Nas eleições de 2016 a quantia máxima era de R$ 2.241.087,47 para prefeito e R$ 124.503,94 aos candidatos à Câmara Municipal.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Dentro do limite, também entra a confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoa a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.


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