Por Rian Fernandes
Instituído em 11 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos nesta sexta-feira (11). O código surgiu preencheu uma lacuna nas relações comerciais, que passaram a ter normas. Diante da data especial, o Procon de Araraquara divulgou um balanço dos trabalhos desenvolvido pelo órgão no município que tiveram o intuito de corrigir infrações cometidas contra a população nos diferentes setores econômicos . Entre 2008 e 2020, meio milhão de reais foram aplicados em multas na Morada do Sol, decorrentes de fiscalizações efetuadas.
O levantamento do Procon de Araraquara aponta que foram aplicadas 139 multas entre 2008 e 2020, sendo que 21% delas foram em estabelecimentos de roupas, calçados e acessórios. Na sequência, supermercados aparecem com 14%, seguido de lojas de móveis e eletrodomésticos, com uma taxa de 10%. Ressalta-se ainda que 339 locais foram fiscalizados e as principais infrações envolviam falta de preços nos produtos, falta de preços em vitrines, produtos com validade vencida e publicidade enganosa.
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Nos últimos dois anos, do total de reclamações dos consumidores que geraram processos administrativos e audiências realizadas, mais de 80% foram resolvidas pelas empresas com a intervenção do Procon.
Segundo o coordenador do Procon de Araraquara, Rodrigo Martins, o caso de uma instituição de ensino é um dos mais interessantes. "Temos o de uma escola de informática da cidade que em meados de 2015 ofertava vagas no programa Jovem Aprendiz e convocava os adolescentes a irem fazer uma prova na escola. Era dada a notícia ao jovem de que ele não havia passado na prova e que este deveria fazer um curso ministrado por eles para conseguirem a vaga no programa. O tal curso tinha um custo que era ofertado normalmente aos responsáveis por aquele jovem, que se sentiam na obrigação de pagar para conseguirem a vaga, que nem sempre existia. O caso foi denunciado pelo Procon de Araraquara ao Ministério Público que aplicou multa e firmou um TAC com a empresa".
Além disso, existem outros dois casos mais recentes, um de uma rede de pisos e revestimentos e o outro da venda de ração a granel para cachorros e gatos. "Empresa não expunha o preço à vista em seus produtos. Após a fiscalização de nosso Procon, segundo a proprietária, a rede precisou desenvolver um sistema de precificação para todas as lojas, pois nenhuma delas cumpria a determinação do CDC. O outro trata da venda de ração a granel para cães e gatos, vários dos estabelecimentos da cidade expunham o produto sem as devidas medidas de higiene e também sem data de validade. Após a fiscalização foram tomadas medidas por eles para garantirem maior qualidade e melhor atendimento às regras do CDC, tais como a embalagem selada de porções menores com etiquetas contendo as informações obrigatórias, como validade, peso, preço e fabricante", explicou ele.