Medo
Moradora alerta casos de envenenamento de gatos no Maria Luiza; ‘minha gata não sobreviveu’
‘Tenho medo’, desabafa

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“Minha gata morreu envenenada”, relata a moradora de Araraquara, Lucineia Lopes Faria.
A tutora mora no Bairro Maria Luiza há cerca de dois anos. Na última segunda-feira (2), Lucineia perdeu a gatinha, Rita, de dois anos. A causa da morte do animal foi envenenamento. “Estou com medo”, relata.
Ela tem mais dois gatos, inclusive um deles é irmão de Rita. “Meus gatos têm acesso à rua. Eles sobem no telhado, dão volta no quarteirão e depois voltam para casa”, explica.
A moradora da Rua José Salata lembra que no grupo do WhatsApp do bairro, mais três denúncias de morte por envenenamento de gatos foram compartilhadas.
“É complicado”, diz a tutora com medo dos outros dois gatos serem vítimas. Ela não sabe quem pode estar envenenando os animais. “A gente tentou fechar com tela a casa, mas é muito caro, não tem como”, completa.

O que fazer?
Nos envenenamentos intencionais, criminosos, as vítimas costumam ser os animais que vivem nas ruas e aqueles que, como o da moradora do Maria Luiza, têm acesso à rua.
Esse tipo de intoxicação geralmente ocorre quando pessoas desejam se livrar dos animais porque se sentem incomodadas.
Em caso de suspeitar que seu animal foi envenenado, siga os 4 PASSOS:
- Leve-o imediatamente ao veterinário e peça um laudo técnico;
- Colete evidências, como fotos, vídeos do animal e restos de alimento ou veneno;
- Procure testemunhas, faça um Boletim de Ocorrência com as provas ou informações das testemunhas;
- Faça denúncias anônimas diretamente no Ministério Público.
Boletim de Ocorrência
Importante alertar sobre os perigos do envenenamento para a saúde de todos, incluindo crianças, que podem facilmente ter contato com o veneno.
Se presenciar maus-tratos a animais, como envenenamento, registre um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia.
A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, mas antes de ir, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Vale lembrar que cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação.
Para fazer denúncias, utilize os seguintes contatos:
- Polícia Militar: 190;
- Disque Denúncia: 181;
- IBAMA (para animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 ;
- Ministério Público Federal.
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