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254 detentos deixaram os presídios na “saidinha temporária” de fim de ano em Araraquara

Os presos foram liberados na manhã da última segunda-feira (23) e devem retornar para as unidades prisionais na próxima sexta-feira (3) após o ano novo

Flávio Fernandes|· 2 min de leitura
254 detentos deixaram os presídios na “saidinha temporária” de fim de ano em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora

O Poder Judiciário autorizou a saída de 254 detentos que cumprem pena no regime semiaberto, nas unidades prisionais de Araraquara para o final de ano na última “saidinha” de 2024. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal com datas reguladas e começou na última segunda-feira (23), e vai terminar na próxima sexta-feira (3).

Entre os beneficiados estão presos que cumprem pena no regime semiaberto e apresentam bom comportamento, além disso o reeducando deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A contagem começa na data da prisão, considerando o tempo de cumprimento no regime fechado.
 

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 23/12/2024. Na cidade de Araraquara foi autorizada a saída de 254 presos”.


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O detento que recebe o benefício da saidinha temporária precisa comprovar o endereço onde permanecerá durante o período da saída, além de dispor de meios para se locomover do presídio até o local de permanência e retornar ao sistema prisional. Os números total das saídas estão somadas entre a Penitenciária e CR (Centro de Ressocialização) masculino e feminino. 

As saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h com encerramento às 18h da segunda-feira seguinte.

Importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

 

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