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ACIDENTE NO CENTRO

Defesa de estudante de medicina contesta versão oficial e nega embriaguez

Aluna se envolveu em uma colisão no Centro de Araraquara e chegou a ser detida por suspeita de ter ingerido bebida alcoólica

Geisa Ferreira da Silva|· 3 min de leitura
Defesa de estudante de medicina contesta versão oficial e nega embriaguez
Advogado da estudante nega embriaguez e alega quadro psiquiátrico da jovem.

A defesa da estudante de medicina de 28 anos, envolvida em um acidente de trânsito no Centro de Araraquara, na última segunda-feira (18), contestou as informações inicialmente divulgadas sobre o caso, registradas em Boletim de Ocorrência.

Segundo o advogado da jovem, Paulo Roberto Pereira Marques, a conduta da motorista no dia do ocorrido não foi resultado de embriaguez ao volante, mas sim de um episódio de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), agravado por privação de sono e interação medicamentosa.

O acidente ocorreu na última segunda-feira (17), quando a estudante colidiu contra uma placa de sinalização após percorrer cerca de dois quilômetros dirigindo de forma errática. Relatos apontam que, durante o trajeto, ela quase atingiu um ciclista e um motociclista.

Detida pela Guarda Civil Municipal (GCM) e conduzida à delegacia, foi submetida a exame clínico no Instituto Médico Legal (IML), onde, segundo a polícia, constatou-se a presença de álcool em seu organismo. No entanto, a defesa nega essa informação.

 
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Transtorno psiquiátrico

Em nota oficial, o advogado da jovem afirmou que as notícias divulgadas até o momento não correspondem totalmente à realidade. Ele explica que sua cliente é diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, uma condição que provoca variações extremas de humor, podendo levar a estados de mania e depressão.

No dia do ocorrido, segundo a defesa, a estudante estava manifestando sintomas devido à privação do sono e à interação medicamentosa. Essa condição, conforme argumenta o advogado, alterou seu estado psicomotor, comprometendo sua capacidade de discernimento e controle.

A defesa ainda contesta a alegação de embriaguez, reforçando que a jovem não ingeriu álcool e que não houve exame específico que confirmasse essa acusação.

O advogado pontuou que as circunstâncias do caso serão devidamente esclarecidas no decorrer do processo judicial, com a inclusão de laudos médicos que comprovem o quadro psiquiátrico da estudante.

Estudante em liberdade

Após ser detida, a estudante foi liberada mediante o pagamento de uma fiança de R$ 1.520,00. Ela responderá ao processo em liberdade, enquanto a defesa trabalha na coleta de provas para embasar sua versão dos fatos.

A defesa da estudante reitera ainda em sua manifestação que todas as provas médicas serão anexadas ao processo, e reforça que sua cliente não tinha plena consciência do que estava fazendo no momento do acidente. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

 

Confira a nota da defesa na íntegra:

O advogado criminalista Paulo Roberto Pereira Marques, que patrocina a defesa da acadêmica de Medicina, esclarece que os fatos veiculados pela mídia local sobre o lamentável incidente ocorrido na data de ontem (17/03) na Avenida Quinze de Novembro n. 01 - cruzamento com a rua dos Libaneses na comarca de Araraquara/SP, não corresponde com a completa realidade dos fatos.

O advogado esclarece que a jovem estudante é portadora da patologia Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), caracterizado por alterações no humor, que podem variar entre depressão, mania, hipomania e/ou ciclotimia, sendo certo que no dia dos fatos a académica estava com estado psicomotor alterado em razão de privação do sono, interação medicamentosa, e estado de humor maníaco, características típicas do transtorno, o qual será devidamente comprovado nos autos do processo no decorrer da marcha processual.

Por outro lado, esclarece a defesa que a acadêmica não estava embriagada por uso de substância alcoólica, uma vez que sequer fez exames que corroboram essa afirmação, conforme erroneamente noticiado pela mídia.

Por fim, reitera que a discente estava com estado anímico alterado em razão de sua patologia. Não podendo, naquele momento, compreender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude de sua debilidade psíquica. Conclui aduzindo que o conjunto probatório de suas alegações será oportunamente encartado aos autos! 

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