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Receita libera declaração pré-preenchida completa do IR e permite envio por celular; entenda

Novidade promete agilizar o preenchimento e garantir prioridade na restituição para quem optar por esse modelo

Cassiane Chagas|· 2 min de leitura
Receita libera declaração pré-preenchida completa do IR e permite envio por celular; entenda
Declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

 

 

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A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025), após um atraso causado pela greve dos auditores-fiscais.

 

 

A novidade promete agilizar o preenchimento e garantir prioridade na restituição para quem optar por esse modelo.

 

 

 
Leia Também

 

 

Com todos os dados disponíveis, os contribuintes podem acessar automaticamente informações como:

✔ Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

✔ Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

✔ Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

✔ Carnê-Leão Web;

✔ Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

✔ Códigos de juros;

✔ Restituições recebidas no ano-calendário;

✔ Saldos bancários;

✔ Investimentos;

✔ Imóveis adquiridos;

✔ Doações realizadas no ano-calendário;

✔ Criptoativos;

✔ Contas bancárias e ativos no exterior;

✔ Contribuições para a previdência privada.

 

Na fase inicial da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal disponibilizou a versão pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão Web. Com o acréscimo gradual de novas informações, somente agora a declaração está completa.

 

 

Declaração via celular

 

A declaração pelo celular pode ser feita diretamente no aplicativo Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de instalar o programa no computador. Além disso, o site do e-CAC foi atualizado para permitir o preenchimento e envio online.

 

Portanto, os contribuintes podem fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular), pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelo programa gerador tradicional.

 

 

 

 

Prazo


O período de entrega começou em 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. Quem não declarar dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

 

 

Quem deve declarar?

 

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 (salários, aluguéis, aposentadorias);
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Quem vendeu bens (casas, carros etc.) com lucro;
  • Quem operou na Bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito a imposto;
  • Proprietários de bens acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440;
  • Quem mudou para o Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
  • Quem atualizou bens e pagou ganho de capital diferenciado em 2024.

 

 

Deduções

 

  • R$ 2.275,08 por dependente
  • R$ 3.561,60 por pessoa com despesas em educação
  • R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto simplificado
  • Sem limite para despesas médicas, desde que comprovadas com nota fiscal

 

 

 

Restituições


Os pagamentos serão divididos em cinco lotes:
 

✔ 30 de maio;

✔ 30 de junho;

✔ 31 de julho;

✔ 29 de agosto;

✔ 30 de setembro.

 

Com informações: Agência Brasil. 

 

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