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Receita libera declaração pré-preenchida completa do IR e permite envio por celular; entenda
Novidade promete agilizar o preenchimento e garantir prioridade na restituição para quem optar por esse modelo

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A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025), após um atraso causado pela greve dos auditores-fiscais.
A novidade promete agilizar o preenchimento e garantir prioridade na restituição para quem optar por esse modelo.
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Com todos os dados disponíveis, os contribuintes podem acessar automaticamente informações como:
✔ Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
✔ Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
✔ Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
✔ Carnê-Leão Web;
✔ Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
✔ Códigos de juros;
✔ Restituições recebidas no ano-calendário;
✔ Saldos bancários;
✔ Investimentos;
✔ Imóveis adquiridos;
✔ Doações realizadas no ano-calendário;
✔ Criptoativos;
✔ Contas bancárias e ativos no exterior;
✔ Contribuições para a previdência privada.
Na fase inicial da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal disponibilizou a versão pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão Web. Com o acréscimo gradual de novas informações, somente agora a declaração está completa.
Declaração via celular
A declaração pelo celular pode ser feita diretamente no aplicativo Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de instalar o programa no computador. Além disso, o site do e-CAC foi atualizado para permitir o preenchimento e envio online.
Portanto, os contribuintes podem fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular), pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelo programa gerador tradicional.
Prazo
O período de entrega começou em 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. Quem não declarar dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
- Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 (salários, aluguéis, aposentadorias);
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Quem vendeu bens (casas, carros etc.) com lucro;
- Quem operou na Bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito a imposto;
- Proprietários de bens acima de R$ 800 mil;
- Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440;
- Quem mudou para o Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias;
- Quem atualizou bens e pagou ganho de capital diferenciado em 2024.
Deduções
- R$ 2.275,08 por dependente
- R$ 3.561,60 por pessoa com despesas em educação
- R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto simplificado
- Sem limite para despesas médicas, desde que comprovadas com nota fiscal
Restituições
Os pagamentos serão divididos em cinco lotes:
✔ 30 de maio;
✔ 30 de junho;
✔ 31 de julho;
✔ 29 de agosto;
✔ 30 de setembro.
Com informações: Agência Brasil.
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